| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1993 |
| Date | 1994-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINSITRATIVO COM A EMATER - ASCAR |
| native_id | 399 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 401, DE 28 DE JANEIRO DE 1994. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À CELE- BRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO COM A E- MATER — ASCAR. DIRCEU FIORI, Vice-Prefeito em Exercí- cio de Vila Flores, Faço saber que a Câmara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte Lei: ART. 1º —- Fica, o Executivo Municipal, autorizado a celebrar contrato administrativo com a ASSOCIAÇÃO RIO- GRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/RS, -ASCAR (EMATER/RS - ASCAR). PARÁGRAFO ÚNICO - O contrato de que tra ta o caput deste artigo tem, como objetivo, a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural aos produtores do Município. ART. 2º — A autorização, constante no artigo anterior, fica condicionada à fixação do foro da Administração Pública de Vila Flores, como competente para que sejam dirimidas ' quaisquer dúvidas decorrente do contrato, conforme dispõe o art. 54, 82º, da Lei 8.666/93. ART 3º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, e. dos subseqgitentes. ART.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarê em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 28 de janeiro de 1994, Vicedins DIRCEU FIORI Vice - Prefeito em Exercício