| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-01-17 |
| Ementa | ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 17 DE JANERD DE 1.989. ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLO- RES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLORES,Estado do Rio Grande do Sul. : Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA ART. 1º - A estrutura administrativa básica da Prefei- tura Municipal de Vila Flores constitui-se dos seguintes órgãos |, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: I - Órgãos de Assessoramento: 1 - Gabinete do Prefeito; 2 - Assessoria Jurídica; 3.- Coordenadoria de Supervisão e Planejamento; II - Órgão de Administração Geral: 1 — Secretaria de Administração; 2 — Secretaria de Finanças. III - Órgãos de Administração Específica: 1 - Secretaria de Obras Públicas; 2 — Secretaria de Educação e Saúde; 3 -—- Eguipe de Fomento. IV - Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administra - tiva: 1 - Conselhos Municipais 2 - Núcleo de Atividades de Interesse Comum Estaço e União CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ART. 2º - Integram os Órgãos de Assessoramento: o Gabine- te do Prefeito, a Assessoria Jurídica, a Coordenadoria de Super- visão e Planejamento e a Junta és Serviço Militar. ART. 3º - Ao Gabinete do Prefeito cabem as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas, de representação e divulgação. Fl. 02 ART. 4º - A Coordenadoria de Supervisão e Planejamento compete a supervisão técnica dos sistemas de pessoal, orçamento e pesquisa; a coordenação de assitência aos programas dos órgãos da administração municipal; a elaboração do orçamento programa; con- trole e a execução do orçamento de investimento e do planejamento global do município. ART. 5º - A Assessoria Jurídica cabe a assistência juri- dica ao Prefeito, a emissão de pareceres, a defesa dos direitos e interesses do Município, a elaboração de contratos e estudo de na- tureza jurídica, com vistas a atualização da Legislação Municipal. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ART. 6º - Integram os Órgãos de Administração Geral, a Secretaria da Administração e a Secretaria de Finanças. ART. 7º - A Secretaria de Administração centraliza as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal , material, administração de bens patrimoniais, correspondências, e- laboração de atos, preparação de processos, lavratura de contratos registro e publicação de leis, decretos, portarias, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, bem como o protocolo, arquivo e outras atividades correlatas. ART. 8º - A Secretaria de Finanças compete realizar os programas financeiros, a elaboração de proposta orçamentária, os controles orçamentário e patrimonial, o processamento contábil da receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as ati- vidades relativas a lançamento de tributos e arrecadação das ren- das municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guar- da e movimentação de bens, valores e outras atividades correlatas. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA ART. 9º - Integram os Órgãos de Administração Específica a Secretaria de Obras Públicas, a Secretaria de Educação e Saúde e a Equipe de Fomento. ART. 10 - À Secretaria de Obras Públicas compete o plane-. jamento territorial; elaborar programas, projetos e executar obras de infraestrutura e serviços públicos nos meios urbanos e rural |, como: arborização, iluminação, trânsito, transporte coletivo e in- dividual, abastecimento, cemitérios e o licenciamento de ativida - des, bem como a construção e conservação de estradas municipais; a construção e conservação de prédios públicos; o controle do parce- lamento, uso e ocupação do sold; a preservação do patrimônio his- tórico e cultural; elaborar e executar projetos especiais na área ri. 03 de moradias populares, regularizzção de vilas, localização de in- dústrias; executar atividades de apoio técnico e de serviços au- xiliares tais comc: cart: grafia, topografia, desenho, cadastro, o- ficinas, garagem, admini: Tração das pedreiras e eguipamentos de britagem e fabricação de artefatos de concreto; bem como executar outras tarefas correlatas. ART. 11 - À Secretaria de Educação e Saúde compete a exe- cução das atividades educacionais exercidas pelo município, espe - cialmente as relacionadas com o ensino de 1º grau, de 12 a 48 sé- rie, menutenção de bibliotecas e a preservação, desenvolvimento e a difusão cultural. Cabe ainda, a promoção da saúde e do bem es- tar social através de atividades comunitárias, voltadas à recupera ção, preservação e à melhoria da qualidade de vida. ART. 12 - À Equipe de Fomento compete executar as tarefas relacionadas com a economia do Município e seu desenvolvimento industrial, comercial, turístico e, especialmente, fomentar as culturas tradicionais do município, através da assistência direta ao homem rurai. CAPÍTULO V * DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA ART. 13 - Integram os Órgãos Consultivos e de Desconcer - tração Administrativa, os Conselhos Municipais, como órgãos de re- presentação comunitária, imcumbidos de colaborar com a Administra- ção Municipal no processo decisórioeo Núcleo de Atividades de Interesse Comum União e Estado. . CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ART. 14 - Dentro do prazo máximo de quarenta e cinco cias o Poder Executivo deverá editar, por Decreto, o Regimento Interno da Prefeitura, que deverá discriminar a estrutura administrativa interna dos órgãos referidos no Art. 1º desta Lei e as respectivas atribuições e subordinações, assim como as subunidades administra- tivas. ART. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- . ção, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 1989. GA INETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLORIS, aos 17 de janeiro de 1989. ZELIA BRANDALISE ZIORI Prefeita Municipal a | LL “e o 8? : R (44 | PODER | GABINETE DO | | PREFEITO | ASSESSORIA JURÍDICA = — EXECUTIVO | COORDENADORIA DE SUPERV. E PLANEJ. | -DDD>——=— | COORDENAÇÃO CERAL | ol COMISSÃO DE COORDENAÇÃO | i GRUPOS OPERACIONAIS — | SECRETARIA DE | | SECRETARIA DA FOMENTO 1 i t NUCLEO DE FOMENTO | | JUNTA DE SERVIÇO | | MILITAR Í AGROPECUÁRIO i T t Í à NÚCLEO DE FOMENTO INDUSTRIAL | ASSISTENCIA E ORTEN-| | TAÇÃO FISCAL | | | NUCLEO DE TURISMO | UNIDADE MUNICIPAL DE! | CADASTRAMENTO- INCRA | [ SECRETARIA DE | | | | ! | | SECRETARIA DE [| NISTRAÇÃO | | FAZENDA “| OBRAS PÚBLICAS | EDUCAÇÃO E SAÚDE! É f : - 7 | à | ' ; — 1 í NUCLEO DE | [NUCLEO DE CONTROLE | | EQUIPE DE SERVIÇOS NUCLEO DE APOIO | PESSOAL E FISCALIZAÇÃO | | URBANOS | ADMINISTRATIVO NUCLEO DE SERVIÇOS | [NUCLEO DE ESCRITURA-| EQUIPE DE SERVIÇOS NUCLEO DE SAUDE E | ADMINISTRATIVOS 4 (cão CONTABIL | RODOVIARIOS BEM ESTAR SOCIAL T T t , , j ! | É | | NUCLEO DE NUCLEO DE i TURMA DE SERVIÇOS | MATERIAL | TRIBUTAÇÃO | DIVERSOS ; y E q | NUCLEO DE | - | TESOURARIA | l ! m : Í | CONSELHO MUNICIPAL | | EQUIPE DE | [NÚCLEO ATIV. INIERES LDE PRANSPORTES — CMP| | | SE COM UNFAO/ESTADO