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norma nº 4/1989

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-01-17
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 17 DE JANERD DE 1.989.
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLORES,Estado do Rio Grande
do Sul. :
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
ART. 1º - A estrutura administrativa básica da Prefei-
tura Municipal de Vila Flores constitui-se dos seguintes órgãos |,
diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
I - Órgãos de Assessoramento:
1 - Gabinete do Prefeito;
2 - Assessoria Jurídica;
3.- Coordenadoria de Supervisão e Planejamento;
II - Órgão de Administração Geral:
1 — Secretaria de Administração;
2 — Secretaria de Finanças.
III - Órgãos de Administração Específica:
1 - Secretaria de Obras Públicas;
2 — Secretaria de Educação e Saúde;
3 -—- Eguipe de Fomento.
IV - Órgãos Consultivos e de Desconcentração Administra -
tiva:
1 - Conselhos Municipais
2 - Núcleo de Atividades de Interesse Comum Estaço e União
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
ART. 2º - Integram os Órgãos de Assessoramento: o Gabine-
te do Prefeito, a Assessoria Jurídica, a Coordenadoria de Super-
visão e Planejamento e a Junta és Serviço Militar.
ART. 3º - Ao Gabinete do Prefeito cabem as atribuições de
assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas,
sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas,
de representação e divulgação.
Fl. 02
ART. 4º - A Coordenadoria de Supervisão e Planejamento
compete a supervisão técnica dos sistemas de pessoal, orçamento e
pesquisa; a coordenação de assitência aos programas dos órgãos da
administração municipal; a elaboração do orçamento programa; con-
trole e a execução do orçamento de investimento e do planejamento
global do município.
ART. 5º - A Assessoria Jurídica cabe a assistência juri-
dica ao Prefeito, a emissão de pareceres, a defesa dos direitos e
interesses do Município, a elaboração de contratos e estudo de na-
tureza jurídica, com vistas a atualização da Legislação Municipal.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ART. 6º - Integram os Órgãos de Administração Geral, a
Secretaria da Administração e a Secretaria de Finanças.
ART. 7º - A Secretaria de Administração centraliza as
atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal ,
material, administração de bens patrimoniais, correspondências, e-
laboração de atos, preparação de processos, lavratura de contratos
registro e publicação de leis, decretos, portarias, assentamentos
dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores,
bem como o protocolo, arquivo e outras atividades correlatas.
ART. 8º - A Secretaria de Finanças compete realizar os
programas financeiros, a elaboração de proposta orçamentária, os
controles orçamentário e patrimonial, o processamento contábil da
receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as ati-
vidades relativas a lançamento de tributos e arrecadação das ren-
das municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guar-
da e movimentação de bens, valores e outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
ART. 9º - Integram os Órgãos de Administração Específica
a Secretaria de Obras Públicas, a Secretaria de Educação e Saúde e
a Equipe de Fomento.
ART. 10 - À Secretaria de Obras Públicas compete o plane-.
jamento territorial; elaborar programas, projetos e executar obras
de infraestrutura e serviços públicos nos meios urbanos e rural |,
como: arborização, iluminação, trânsito, transporte coletivo e in-
dividual, abastecimento, cemitérios e o licenciamento de ativida -
des, bem como a construção e conservação de estradas municipais; a
construção e conservação de prédios públicos; o controle do parce-
lamento, uso e ocupação do sold; a preservação do patrimônio his-
tórico e cultural; elaborar e executar projetos especiais na área
ri. 03
de moradias populares, regularizzção de vilas, localização de in-
dústrias; executar atividades de apoio técnico e de serviços au-
xiliares tais comc: cart: grafia, topografia, desenho, cadastro, o-
ficinas, garagem, admini: Tração das pedreiras e eguipamentos de
britagem e fabricação de artefatos de concreto; bem como executar
outras tarefas correlatas.
ART. 11 - À Secretaria de Educação e Saúde compete a exe-
cução das atividades educacionais exercidas pelo município, espe -
cialmente as relacionadas com o ensino de 1º grau, de 12 a 48 sé-
rie, menutenção de bibliotecas e a preservação, desenvolvimento e
a difusão cultural. Cabe ainda, a promoção da saúde e do bem es-
tar social através de atividades comunitárias, voltadas à recupera
ção, preservação e à melhoria da qualidade de vida.
ART. 12 - À Equipe de Fomento compete executar as tarefas
relacionadas com a economia do Município e seu desenvolvimento
industrial, comercial, turístico e, especialmente, fomentar as
culturas tradicionais do município, através da assistência direta
ao homem rurai.
CAPÍTULO V *
DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
ART. 13 - Integram os Órgãos Consultivos e de Desconcer -
tração Administrativa, os Conselhos Municipais, como órgãos de re-
presentação comunitária, imcumbidos de colaborar com a Administra-
ção Municipal no processo decisórioeo Núcleo de Atividades de Interesse
Comum União e Estado. .
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 14 - Dentro do prazo máximo de quarenta e cinco cias
o Poder Executivo deverá editar, por Decreto, o Regimento Interno
da Prefeitura, que deverá discriminar a estrutura administrativa
interna dos órgãos referidos no Art. 1º desta Lei e as respectivas
atribuições e subordinações, assim como as subunidades administra-
tivas.
ART. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- .
ção, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 1989.
GA INETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLORIS,
aos 17 de janeiro de 1989.
ZELIA BRANDALISE ZIORI
Prefeita Municipal
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| PODER
| GABINETE DO |
| PREFEITO |
ASSESSORIA
JURÍDICA
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EXECUTIVO |
COORDENADORIA DE
SUPERV. E PLANEJ.
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| COORDENAÇÃO
CERAL
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COMISSÃO DE
COORDENAÇÃO
|
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SECRETARIA DE |
| SECRETARIA DA
FOMENTO
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NUCLEO DE FOMENTO
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| JUNTA DE SERVIÇO |
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AGROPECUÁRIO
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NÚCLEO DE FOMENTO
INDUSTRIAL
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| TAÇÃO FISCAL |
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