| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1989 |
| Date | 1989-05-29 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA FLORES |
| native_id | 40 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL NO 040, DE 29 DE MAIO DE 19858. REAJUSTA VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA FLORES. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono" e promulgo a seguinte Lei: ART. 10 - Fica Feajústado o venci mento do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Verea- dores de Vila Flores, Sr. JoÃo Domingos Busatto, em 208 (vin te por cento), sobre o total de seu vencimento do mês deabril de 1989. ART. 2º - As despesas decorrentes Gesta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias prô - ARI. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicação, com efeito retroativo a partir' de 1º de maio de 1989, revogadas as ãisposições em contrã rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 29 de maio de 1989. [4 ' ZELIA BRANDALISE .FIORI Lo DIRÃO) y pubivocção Prefeito Municipal