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norma nº 40/1989

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1989
Date 1989-05-29
EmentaREAJUSTA VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA FLORES
native_id40

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL NO 040, DE 29 DE MAIO DE 19858.
REAJUSTA VENCIMENTO DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE VILA FLORES.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito
Municipal de Vila Flores. Faço
saber que a Camara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono"
e promulgo a seguinte Lei:
ART. 10 - Fica Feajústado o venci
mento do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Verea-
dores de Vila Flores, Sr. JoÃo Domingos Busatto, em 208 (vin
te por cento), sobre o total de seu vencimento do mês deabril
de 1989.
ART. 2º - As despesas decorrentes
Gesta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias prô -
ARI. 30 - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua pubiicação, com efeito retroativo a partir'
de 1º de maio de 1989, revogadas as ãisposições em contrã
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VILA FLORES, aos 29 de maio de 1989.
[4
' ZELIA BRANDALISE .FIORI
Lo DIRÃO)
y pubivocção
Prefeito Municipal

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