| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 1994 |
| Date | 1994-02-02 |
| Ementa | FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 101 E 102 E SUAS ALTERAÇÕES |
| native_id | 400 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 402, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1994. FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS Nº 101 E 102/90 E SUAS AL- TERAÇÕES. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - ART. 1º - O salário de referência pa ra aplicação dos coeficientes previstos nas Leis Municipais 101 e 102, de 22.05.90 e suas alterações, fica fixado em CR$46.152,88 (quarenta e seis mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros reais e oitenta e oito centavos). ART. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de fe- vereiro de 1994. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 4 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI LA FLORES, aos 02 de fevereiro de 1994. o os AO e E of o 4 Ry do qo N ANT OSTELLA $ ) Prefeito Municipal 4º