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norma nº 403/1994

Tipo Lei
Número / Ano 403 / 1994
Date 1994-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO PARA O PAGAMENTO DE IPTU EM PARCELA ÚNICA
native_id401

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 403, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IPTU EM PAR
CELA ÚNICA.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de
Vila Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executi
vo a conceder desconto de 20% ao pagamento de Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) para parcela única atê a data do ven-
cimento.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, àos 02 de fevereiro de 1994.
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