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norma nº 404/1993

Tipo Lei
Número / Ano 404 / 1993
Date 1994-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR LICITAÇÃO PARA SUBSIDIAR TRANSPORTE ESCOLAR E A PROFESSORES
native_id402

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 404, DE 10'DE MARÇO DE 1994.
AUTORIZA O“PODER" EXECUTIVO REALIZAR LICITA
CÃO PARA SUBSIDIAR TRANSPORTE ESCOLAR E À
PROFESSORES.
ANTONIO COSTELLA; Prefeito Municipal de Vi
la Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a /
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executi-
vo, na pessoa do Prefeito Municipal, mediante licitação, subsidiar
transporte a estudantes do Município e prodessores da seguinte /
forma:
$ 19 — Aos estudantes residentes no inte-
rior do Município que se deslocam diariamente a sede deste para /
frequentarem aulas na E.E. de 1º e 2º Graus Dosolina Boff,o trans
porte serã custeado em 100%(cem por cento).
$ 2º — Aos estudantes residentes em Vila
Flores e que se deslocam diariamente para outros municípios a fim
de frequentar o curso de 2º Grau O transporte será custeado em 308
(trinta por cento).
$ 3º - Aos professores que se deslocam de
Veranópolis a Vila Flores a fim de ministrat aulas na E.E.de 1º e
2º Graus Dosolina Boff, o transporte será custeado em 70%(setenta
por cento).
ART. 2º —- As despesas decorrentes desta /
Lei, correrão sob rubricas Orçamentárias próprias.
ART. 30º — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ART. 49 — Revogam-se as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 10 de Março de 1994.
qasê? .
N/A
“EJA “ o red
AN OSTELLA
Prefeito Municipal

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