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norma nº 406/1993

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 1993
Date 1994-03-30
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
native_id404

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPA Nº 406, DE 30 DE MARÇO DE 1994.
AUTORIZA ABERTURA DE C. ITO ADICIONAL.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi
la Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo | a
seguinte Lei.
ART. 1º - Fica aútorizado o Poder Executi-
vo a abrir no corrente exercicio um Crédito Adicional no valor /
de CR$ 54.062.500,00(cincoenta e quatro milhões, sessenta e dois
mil e quinhentos cruzeiros reais), nas seguintes rubricas:
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
0307011.005 - Aquisição de Equip.e Mat. Perman.p/ escritório
4.1.2.0 - Equip. e mat. Permanente.........CR$ 1.200.000,00
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
06301792.018 - Convênio de segurança Pública
3.2.3.1 - Subvenções Sociais...............CR$ 50.000,00
10603262.021 - Manutenção da Capela Mortuária e equipá-la
4.1.2.0 —- Equip. e Mat'. Permanente.........CR$ 500.000,00
16885342.025 - Ampliação e Conservação do parque Rodoviário
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente.........CR$ 40.000.000,00
08421881.016 - Construção do Centro Municipal de Educação
4.1.1.0 - Obras e Instalações.............. «CR$ 8.812.500,00
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
13754281.033 - Aquisição Equip. e Mat.Permanente p/ amb.e hosp.
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente.........CR$ 1.500.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08421882.036 - Manutenção atividade de Ensino Fundamental
3.1.1.1 -— Pessoal Civil.......... 0.0... .0.. CR$ 2.000.000,00
CR$ 54.062.500,00
(cincoenta e quatro milhões, sessenta e dois mil e quinhentos
cruzeiros reais)
ART. 2º - Servirã de recurso para dar co-
bertura ao Crédito Adicional acima citado a arrecadação a maior
prevista neste exercício.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO -
RES, aos 30 de Março de 1994.
Tot Efetuada a publicação am seria
Em DOS LB 727 prefeito Municipal

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