| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1993 |
| Date | 1994-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL |
| native_id | 404 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPA Nº 406, DE 30 DE MARÇO DE 1994. AUTORIZA ABERTURA DE C. ITO ADICIONAL. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi la Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo | a seguinte Lei. ART. 1º - Fica aútorizado o Poder Executi- vo a abrir no corrente exercicio um Crédito Adicional no valor / de CR$ 54.062.500,00(cincoenta e quatro milhões, sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros reais), nas seguintes rubricas: 04 - SECRETARIA DA FAZENDA 0307011.005 - Aquisição de Equip.e Mat. Perman.p/ escritório 4.1.2.0 - Equip. e mat. Permanente.........CR$ 1.200.000,00 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 06301792.018 - Convênio de segurança Pública 3.2.3.1 - Subvenções Sociais...............CR$ 50.000,00 10603262.021 - Manutenção da Capela Mortuária e equipá-la 4.1.2.0 —- Equip. e Mat'. Permanente.........CR$ 500.000,00 16885342.025 - Ampliação e Conservação do parque Rodoviário 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente.........CR$ 40.000.000,00 08421881.016 - Construção do Centro Municipal de Educação 4.1.1.0 - Obras e Instalações.............. «CR$ 8.812.500,00 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 13754281.033 - Aquisição Equip. e Mat.Permanente p/ amb.e hosp. 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente.........CR$ 1.500.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08421882.036 - Manutenção atividade de Ensino Fundamental 3.1.1.1 -— Pessoal Civil.......... 0.0... .0.. CR$ 2.000.000,00 CR$ 54.062.500,00 (cincoenta e quatro milhões, sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros reais) ART. 2º - Servirã de recurso para dar co- bertura ao Crédito Adicional acima citado a arrecadação a maior prevista neste exercício. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO - RES, aos 30 de Março de 1994. Tot Efetuada a publicação am seria Em DOS LB 727 prefeito Municipal