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norma nº 407/1994

Tipo Lei
Número / Ano 407 / 1994
Date 1994-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ATLÉTICO E ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS
native_id405

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 407, DE 31 DE MARÇO DE 1994.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO
CLUBE ATLÉTICO ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO /
LOURENÇO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CSOTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo na
pessoa do Prefeito Municipal, conceder auxílio de CR$ 780.000,00(
setecentos e oitenta mil cruzeiros reais) ao Clube Atlético Es-
portivo e Recreativo São Lourenço, destinado a custear despesas /
com a realização :do Campeonato de Futebol de Salão.
ART. 29 — As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a seguinte dotação Orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08462242.040 — Eventos Esportivos
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 3º - A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestará contas a Municipalidade do valor recebido
até 30 (trinta) dias após a realização do Campeonato.
ART. 49 - O Convênio a ser celebrado é par-
te integrante desta Lei e terã a duração de noventa dias.
ART. 59 - Esta Lei entra em vigor na data /
de sua publicação.
ART. 69 — Revogam-se as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 31 de Março de 1994.
Foi Efotuada a per"exção
Em SJ ES) GA
AN' COSTELLA
Prefeito Municipal

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