| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1994 |
| Date | 1994-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ATLÉTICO E ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO LOURENÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS |
| native_id | 405 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 407, DE 31 DE MARÇO DE 1994. AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ATLÉTICO ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO / LOURENÇO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CSOTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo na pessoa do Prefeito Municipal, conceder auxílio de CR$ 780.000,00( setecentos e oitenta mil cruzeiros reais) ao Clube Atlético Es- portivo e Recreativo São Lourenço, destinado a custear despesas / com a realização :do Campeonato de Futebol de Salão. ART. 29 — As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte dotação Orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08462242.040 — Eventos Esportivos 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 3º - A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestará contas a Municipalidade do valor recebido até 30 (trinta) dias após a realização do Campeonato. ART. 49 - O Convênio a ser celebrado é par- te integrante desta Lei e terã a duração de noventa dias. ART. 59 - Esta Lei entra em vigor na data / de sua publicação. ART. 69 — Revogam-se as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 31 de Março de 1994. Foi Efotuada a per"exção Em SJ ES) GA AN' COSTELLA Prefeito Municipal