| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO MENSAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE VILA FLORES E AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 407 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 409, DE 20 DE ABRIL DE 1994. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUB VENÇÃO MENSAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE VILA FLORES.AUTORIZA A CE ” LEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÃ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de / Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART, 19º - Fica o Poder Executivo autorizado a na - - om Vi E conceder subvenção mensal à Associação Comunitária de Comunica- na ções de Vila Flores e a celebrar convênio, na forma estabelecida pelo art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993. ART. 2º - O valor da subvenção mensal serã de CR$ 89.503,00(oitenta e nove mil,quinhentos e três cruzeiros rea is) equivalente a 100 URVs, e deverã ser aplicado na finalidade exclusiva prevista na minuta de Convênio que passa a fazer parte integrante desta Lei. ART. 3º - A concessão de subvenção pelo Munici- pio ficarã condicionada à apresentação do PLANO DE TRABALHO E DE APLICAÇÃO por parte da entidade interessada e à sua aprovação pe lo Poder Executivo, e à celebração do respectivo convênio. ART. 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a a- brir Crêdito Especial para fazer frente às despesas decorrentes" da aplicação da presente Lei, com a seguinte classificação: 02 - GABINETE DO PREFEITO 03070202.002 —- Manutenção das atividades do Gab. do Prefeito 3.1.3.2 — Outros serviços e encargos ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de Março de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 20 de Abril de 1994. ticação rot gftuada a pub EZAÁ Em — Prefeito Múnicipal