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norma nº 409/1994

Tipo Lei
Número / Ano 409 / 1994
Date 1994-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO MENSAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE VILA FLORES E AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id407

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 409, DE 20 DE ABRIL DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUB
VENÇÃO MENSAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
COMUNICAÇÕES DE VILA FLORES.AUTORIZA A CE ”
LEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÃ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de /
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
ART, 19º - Fica o Poder Executivo autorizado a
na - - om Vi E
conceder subvenção mensal à Associação Comunitária de Comunica-
na ções de Vila Flores e a celebrar convênio, na forma estabelecida
pelo art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993.
ART. 2º - O valor da subvenção mensal serã de
CR$ 89.503,00(oitenta e nove mil,quinhentos e três cruzeiros rea
is) equivalente a 100 URVs, e deverã ser aplicado na finalidade
exclusiva prevista na minuta de Convênio que passa a fazer parte
integrante desta Lei.
ART. 3º - A concessão de subvenção pelo Munici-
pio ficarã condicionada à apresentação do PLANO DE TRABALHO E DE
APLICAÇÃO por parte da entidade interessada e à sua aprovação pe
lo Poder Executivo, e à celebração do respectivo convênio.
ART. 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a a-
brir Crêdito Especial para fazer frente às despesas decorrentes"
da aplicação da presente Lei, com a seguinte classificação:
02 - GABINETE DO PREFEITO
03070202.002 —- Manutenção das atividades do Gab. do Prefeito
3.1.3.2 — Outros serviços e encargos
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de Março de
1994.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 20 de Abril de 1994.
ticação
rot gftuada a pub EZAÁ
Em —
Prefeito Múnicipal

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