| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 408 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 410, DE 20 DE ABRIL DE 1994. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPE SAS COM A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO 'MUNICÍ- PIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CSOTELLA, Prefeito Municipal de Vi la Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a / seguinte Lei: ART. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a cus tear despesas para a realização da Semana do Município, atê o va- lor de CR$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros rea is), com divulgação, alimentação e hospedagem, palestras, premia- ção de jogos e apresentações. ART. 2º — As despesas decorrentes desta Lei, cor- rerão por conta das dotações específicas previstas no Orçamento. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 20 de Abril de 1994. nen oreira Prefeito Municipal