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norma nº 410/1994

Tipo Lei
Número / Ano 410 / 1994
Date 1994-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id408

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 410, DE 20 DE ABRIL DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPE
SAS COM A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO 'MUNICÍ-
PIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CSOTELLA, Prefeito Municipal de Vi
la Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a /
seguinte Lei:
ART. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a cus
tear despesas para a realização da Semana do Município, atê o va-
lor de CR$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros rea
is), com divulgação, alimentação e hospedagem, palestras, premia-
ção de jogos e apresentações.
ART. 2º — As despesas decorrentes desta Lei, cor-
rerão por conta das dotações específicas previstas no Orçamento.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 20 de Abril de 1994.
nen oreira
Prefeito Municipal

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