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norma nº 41/1989

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1989
Date 1989-06-12
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA ESCOLA DOS ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE BENTO GONÇALVES LIMITADA
native_id41

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
» GABINETE DO PREFEITO
LEÍ MUNICIPAL Nº 041, DE 12 DE JUNHO DE 1989.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA-
“ESCOLA DOS ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FE
DERAL DE BENTO GONÇALVES LTDA.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea-
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ART. 1º —- Fica autorizado o Poder Executivo
a firmar Convênio com a Cooperativa-Escola dos alunos da Esco-
la Agrotécnica Federal de Bento Gonçalves Ltda, para concessão
de auxílio no valor de NCz$ 181,92 (cento e oitenta e um cruza
dos novos e noventa e dois centavos), destinado a custear as
despesas com a manutenção e alimentação dos alunos de Vila Flo
res, que fregilentam àquela Escola.
ARP. 2º - A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio, deverá prestar contas da importância recebida e
sua destinação especifica até 30 (trinta) dias após a aplica -
ção, sob pena de serem suspensos outros auxílios.
ART. 39 — As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a seguinte rubrica:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
ART. 40 -— Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 12 de junho de 1989.
. »
ZELIA BRAI LISE FIORI
Not Efetuada à publicação Prefeito Municipal
Em We | 06 dp

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