| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1989 |
| Date | 1989-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA ESCOLA DOS ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE BENTO GONÇALVES LIMITADA |
| native_id | 41 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES » GABINETE DO PREFEITO LEÍ MUNICIPAL Nº 041, DE 12 DE JUNHO DE 1989. AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA- “ESCOLA DOS ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FE DERAL DE BENTO GONÇALVES LTDA. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea- dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º —- Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Cooperativa-Escola dos alunos da Esco- la Agrotécnica Federal de Bento Gonçalves Ltda, para concessão de auxílio no valor de NCz$ 181,92 (cento e oitenta e um cruza dos novos e noventa e dois centavos), destinado a custear as despesas com a manutenção e alimentação dos alunos de Vila Flo res, que fregilentam àquela Escola. ARP. 2º - A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio, deverá prestar contas da importância recebida e sua destinação especifica até 30 (trinta) dias após a aplica - ção, sob pena de serem suspensos outros auxílios. ART. 39 — As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte rubrica: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE 3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ART. 40 -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 12 de junho de 1989. . » ZELIA BRAI LISE FIORI Not Efetuada à publicação Prefeito Municipal Em We | 06 dp