| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1994 |
| Date | 1994-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL |
| native_id | 410 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 412, DE 29 DE ABRIL DE 1994. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional no valor de. CR$ 89.750.000.00(Oitenta e nove milhões, setecentos e cinquen- ta mil cruzeiros reais), nas seguintes rubricas: O2 - GABINETE DO PREFEITO 03070232.004 - Divulgação oficial 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ...CR$ 1.000.000,00 03 — SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 15824922.006 — Contribuição Fundo de Previdência do Servidor 3.2.1.4 - Contribuição a fundos ........CR$ 11.000.000,00 04 - SECRETARIA DA FAZENDA 03070212.007 - Manutenção atividade Secretaria Fazenda 3.1.2.0 - Material de consumo ..........CR$ 5.000.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 04181112.016 - Incentivo ao pequeno Produtor 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ...CR$ 1.000.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 13754282.033 — Assistência médica e hospitalar a população 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos....CR$ 30.000.000.00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08421881.016 - Construção do Centro Municipal de Educação 4.1.1.0 - Obras e instalações ..........CR$ 15.750,000,00 03070212.011 - Reforma e ampliação do Britador 3.1.2.0 - Material de Consumo ..........CR$ 3.000.000,00 16915752.028 - Pavimentação e abertura de vias urbanas e rurais 4.1.1.0 —- Obras e instalações crer OR$ 23.000,000,00 -897750:.000,00 (Oitenta e nove milhões. setecentos e cinquenta mil cruzeiros re- ais). ART, 2º — Servirá de recursos para dar cober tura ao Crédito Adicional acima citado a arrecadação a maior pre- vista neste exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES aos 29 de abril de 1994. publioo E « gretuado ga NE ré | gm A an RR meia Prefeito Municipal