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norma nº 412/1994

Tipo Lei
Número / Ano 412 / 1994
Date 1994-04-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
native_id410

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 412, DE 29 DE ABRIL DE 1994.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de
Vila Flores,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve
readores aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional no valor de.
CR$ 89.750.000.00(Oitenta e nove milhões, setecentos e cinquen-
ta mil cruzeiros reais), nas seguintes rubricas:
O2 - GABINETE DO PREFEITO
03070232.004 - Divulgação oficial
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ...CR$ 1.000.000,00
03 — SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
15824922.006 — Contribuição Fundo de Previdência do Servidor
3.2.1.4 - Contribuição a fundos ........CR$ 11.000.000,00
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
03070212.007 - Manutenção atividade Secretaria Fazenda
3.1.2.0 - Material de consumo ..........CR$ 5.000.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
04181112.016 - Incentivo ao pequeno Produtor
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ...CR$ 1.000.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
13754282.033 — Assistência médica e hospitalar a população
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos....CR$ 30.000.000.00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08421881.016 - Construção do Centro Municipal de Educação
4.1.1.0 - Obras e instalações ..........CR$ 15.750,000,00
03070212.011 - Reforma e ampliação do Britador
3.1.2.0 - Material de Consumo ..........CR$ 3.000.000,00
16915752.028 - Pavimentação e abertura de vias urbanas e rurais
4.1.1.0 —- Obras e instalações crer OR$ 23.000,000,00
-897750:.000,00
(Oitenta e nove milhões. setecentos e cinquenta mil cruzeiros re-
ais).
ART, 2º — Servirá de recursos para dar cober
tura ao Crédito Adicional acima citado a arrecadação a maior pre-
vista neste exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES
aos 29 de abril de 1994.
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Prefeito Municipal

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