| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1994 |
| Date | 1994-05-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 101 DE 22-05-90 |
| native_id | 414 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 416, DE 24 DE MAIO DE 1994. ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 101, DE 22.05.90. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º — O artigo 20 da Lei Municipal nº 101, de 22 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “árt. 20 —- O quadro do Magistério Público Municipal é constituido des -— doze (12) cargos de professor Municipal; -— três (03) cargos em comissão ou função gratificada de Dirigente de Hácleo, CC/FG6 1.” Art. 20 —- O artigo 27 da Lei Municipal nº 101, de 22 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 - Os vencimentos dos cargos efetivos, cargos em comissão e Tunções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuido ao Salário de Referência Municipal. CARGOS EFETIVOS Hm «= m EL COEFICIENTE SOBRE SRH em o Ea bd ta à “ CARGOS EM COMISSAO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COEFICIENTE SOBRE SRH EC-i 2h F6-1 1,0 Art. 3º -— As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas em rubrica própria constante da Lei Orçamentária. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Art. 409 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, passando a produzir efeitos a partir de 10 de junho de 1994. Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 24 de maio de 1994. am serra Prefeito Municipal