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norma nº 416/1994

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 1994
Date 1994-05-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 101 DE 22-05-90
native_id414

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 416, DE 24 DE MAIO DE 1994.
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 101, DE
22.05.90.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — O artigo 20 da Lei Municipal nº 101, de 22 de
maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“árt. 20 —- O quadro do Magistério Público Municipal é
constituido des
-— doze (12) cargos de professor Municipal;
-— três (03) cargos em comissão ou função gratificada
de Dirigente de Hácleo, CC/FG6 1.”
Art. 20 —- O artigo 27 da Lei Municipal nº 101, de 22 de
maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 - Os vencimentos dos cargos efetivos, cargos em
comissão e Tunções gratificadas serão obtidos através da
multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor
atribuido ao Salário de Referência Municipal.
CARGOS EFETIVOS
Hm
«=
m
EL
COEFICIENTE SOBRE SRH
em o Ea bd ta
à
“
CARGOS EM COMISSAO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
COEFICIENTE SOBRE SRH
EC-i 2h
F6-1 1,0
Art. 3º -— As despesas decorrentes desta Lei serão
contabilizadas em rubrica própria constante da Lei Orçamentária.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Art. 409 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, passando a produzir efeitos a partir de 10 de junho de
1994.
Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 24 de maio de 1994.
am serra
Prefeito Municipal

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