| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1994 |
| Date | 1994-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E INDÚSTRIA |
| native_id | 419 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 421, DE 07 DE JUNHO DE 1994, AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, “'PE- CUÁRIA E INDÚSTRIA. ART. 1º - Fica autorizado o Poder Execu tivo na pessoa do Prefeito Municipal, a conceder redução de 50% (cincoenta por cento) dos valores constantes da tabela ! de preços públicos, em serviços de terraplanagem para aviá- rios, pocilgas, construção de açudes, cilos, travessões colo niais, canais de irrigação e indústrias, como incentivo ao ! desenvolvimento da agricultura, pecuária, e indústria. ART. 2º - O Poder Executivo é também au torizado a subsidiar, em 70% (Setenta nor cento). a brita + destinada à entradas de aviários e indústrias. ART. 3º —- Autoriza ainda o Poder Execu- tivo conceder redução de 70% (Setenta por cento) do valor dé tabela de preçordo trator de esteira em serviço de terrapla- nagem para aviários, pocilgas, e indústrias como incentivo ! ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e indústria. ART. 4º - Os interessados deverão soli- citar este benefício, em petição dirigida ao Poder Executivo que julgará a concessão. ART. 5º — Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as leis Municipal nº 032, de 15.05.89 e 361, ! de 20.08.93, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FIORES, aos 07 de junho de 1994. ublicas” 47 Vi du eso E DIRCEU FIORI rot Vice - Prefeito em exercício