| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1989 |
| Date | 1989-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRNSPORTES - CMT |
| native_id | 42 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL NO 042, DE 26 DE JUNHO DE 1989. . DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - CMT ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: . ART. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES - CMT, Órgão consultivo e de assessoramento em ques tões referentes aos transportes, na área do Município. PARÁGRAFO ÚNICO —- O Conselho Municipal, de Trans portes - CMT, fica ligado diretamente ao Poder Executivo. ART. 2º - O Conselho Municipal de Transportes- CMT compor-se-ã de cinco membros de livre escolha do Executivo Municipal, nomeados através de Portaria. s 1º - O Presidente do referido Conselho serã eleito entre os conselheiros. Ss 2º - O exercício dos cargos não será remune rado. ART. 3º - O Conselho Municipal de Transportes tem as seguintes atribuições: a) Examinar e sugerir medidas às situações decorrentes dos pro- N cessos encaminhados à sua apreciação. b) Prestar assessoramento ao Poder Executivo, sempre que solici tado. , ART. 49 -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 26 de junho de 1989. + tl Foi Ffetuada a Publicação ZELIA BRANDALISE FIORI Em, 26) -L6/ Lo Prefeito Municipal