| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1994 |
| Date | 1994-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 421 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL 'Nº 423, DE 23 DE JUNHO DE 1994. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊ NIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RU- RAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONTO COSTELLA, Prefeito Municipal de / Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores a- provou e eu sanciono e promulgo a seguin- te Lei: ART. 1º — Fica autorizado o Poder Executi vo a firmar convênio com o sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranópolis objetivando a assistência à população rural do Munici pio. PARÁGRAFO PRIMEIRO:—- O Município repassa- rá auxilio financeiro no valor de 105 URVs mensais ao sindicato. PARÁGRAFO SEGUNDO - A entidade beneficia- da obriga-se a prestar atendimento à população rural de Vila Flo- res, em sua sede própria ou na Prefeitura Municipal de Vila Flo- res. ART. 20 — A entidade beneficiada prestará contas semestralmente, através de relatório dos serviços presta- dos. ART. 3º — As despesas decorrentes desta / Lei correrão sob a rubrica: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 04181112.016 - Incentivo ao pequeno produtor 3.1.3.2 — Outros serviços e encargos ART. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,especial' mente a Lei Municipal nº 155, de 21.01.91. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 23 de junho de 1994. plicust otuado ” EA arro, pá EINE 2 TO COSTELLA z gm 23! Prefeito Municipal