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norma nº 426/1994

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 1994
Date 1994-06-29
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRA, FIXAÇÃO DE ALINHAMENTO E ALVARÁ AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO
native_id424

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 426, DE 29 DE JUNHO DE 1994.
CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DF LICENÇA PARA
— EXECUÇÃO DE OBRA, FIXAÇÃO DE ALINHAMENTO, “E
ALVARÃ, AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURA GAÚCHO.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART. 19 — Fica autorizado o Poder Executivo"
na pessoa do Sr. Prefieto Municipal a isentar o pagamento de CR$
832.600,47 (oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos cruzeiros
reais e quarenta e sete centavos), referente a licença para execu
ção de obra; CR$ 14.427,24 (quatorze mil,quatrocentos e vinte e
sete cruzeiros reais e vinte e quatro centavos) referente a fixação
de alinhamento e CR$ 2.885,44 (dois mil, oitocentos e oitenta e /
cinco cruzeiros reais e quarenta e quatro centavos), referente a
expedição de alvarã, totalizando a importância de CR$ 849.913,15(
oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e treze cruzeiros re
ais e quinze centavos), até o dia 30 de junho de 1994, incidindo
correção após esta data.As taxas acima mencionadas referem-se a /
planta de ampliação do Clube Esportivo e Cultural Gaúcho.
ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 29 de junho de 1994.
pot .?
Prefeito Municipal

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