| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1994 |
| Date | 1994-06-29 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRA, FIXAÇÃO DE ALINHAMENTO E ALVARÁ AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO |
| native_id | 424 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 426, DE 29 DE JUNHO DE 1994. CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DF LICENÇA PARA — EXECUÇÃO DE OBRA, FIXAÇÃO DE ALINHAMENTO, “E ALVARÃ, AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURA GAÚCHO. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: ART. 19 — Fica autorizado o Poder Executivo" na pessoa do Sr. Prefieto Municipal a isentar o pagamento de CR$ 832.600,47 (oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos cruzeiros reais e quarenta e sete centavos), referente a licença para execu ção de obra; CR$ 14.427,24 (quatorze mil,quatrocentos e vinte e sete cruzeiros reais e vinte e quatro centavos) referente a fixação de alinhamento e CR$ 2.885,44 (dois mil, oitocentos e oitenta e / cinco cruzeiros reais e quarenta e quatro centavos), referente a expedição de alvarã, totalizando a importância de CR$ 849.913,15( oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e treze cruzeiros re ais e quinze centavos), até o dia 30 de junho de 1994, incidindo correção após esta data.As taxas acima mencionadas referem-se a / planta de ampliação do Clube Esportivo e Cultural Gaúcho. ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 29 de junho de 1994. pot .? Prefeito Municipal