| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1994 |
| Date | 1994-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS |
| native_id | 425 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 427, DE 29 DE JUNHO DE 1994. AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓ POLIS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 — Fica autorizado o Poder Executivo" na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, conceder auxílio de 110 URVs (cento e dez Unidades reais de Valor) ao Sindicato dos Trabalhado — res Rurais de Veranópolis destinado a (Gustear despesas com a par- ticipação do curso de capacitação rural que serã realizado na ci- dade de Veranópolis com duração de 40 horas. ART. 2º — As despesas decorrentes da presen- te Lei correrão sob a seguinte dotação Orçamentária: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 04181112.016 — Incentivo ao pequeno produtor 3.1.3.2 — Outros serviços e encargos ART. 30 —- A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido atê 90(noventa) dias após a realização do referido curso. ART. 49 — O Convênio a ser celebrado é parte integrante desta lei. ART. 59 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES , aos 29 de junho de 1994. paia e [00 td grtu at BA ro ar O COSTELLA EM Prefeito Municipal