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norma nº 428/1994

Tipo Lei
Número / Ano 428 / 1994
Date 1994-07-15
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
native_id426

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 428, DE 15 DE JULHO DE 1994.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi-
1a Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea-
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a se
guinte Lei:
ART. iº — Fica autorizado o Poder Executivo
a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional no Valor de /
R$ 129.468,75 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta
e oito reais e setenta e cinco centavos), nas seguintes rubricas:
02 — GABINETE DO PREFEITO
03070202.002 — Manutenção das atividades do Gab. do Prefeito
3.1.1.1 — Pessoal Civil............0... cc R$ 3.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos..........R$ 3.000,00
03070232.004 — Divulgação Oficial
3.1.3.2 —- Outros serviços e encargos..........R$ 2.500,00
03 —- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03070212.005 — Manutenção Atividade Secretaria Administração
3.1.1.1 — Pessoal Civil............ccicecuces «R$ 4.000,00
03070211.004 - Aquisição de equip. e mat. perm. para escritório
4.1.2.0 — Equip. e material permanente........R$ 900,00
15824922.006 — Contribuição Fundo Previdência servidor
3.2.1.4 — Contribuições a Fundos............. «R$ 25.000,00
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
03070212.007 — Manutenção Atividade Secretaria da Fazenda
3.1.1.1 — Pessoal Civil..........c............R$ 12.000,00
15840212.008 —- Contribuição ao PASEP
— 3.2.8.0 — Contribuições para formação do PASEP.R$ 360,00
05 -— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
03070212.009 — Manutenção Atividade Sec. Obras Públicas
3.1.1.1 -— Pessoal Civil.......cccccccrcccc cc. R$ 15.000,00
3.1.3.1 —- Remuneração de serviços pessoais....R$ 100,00
3.1.3.2 — Outros serviços e encargos..........R$ 365,00
3.2.5.3 - Salário Família.......i.ccccccc cn. «R$ 400,00
03070212.010 — Conservação e Manutenção de Veículos
3.1.2.0 — Material de Consumo................. R$ 12.000,00
03070212.011 — Reforma e Ampliação do Britador
3.1.2.0 — Material de Consumo............. 0... R$ 2.000,00
3.1.3.2 — Outros serviços e encargos.......... R$ 500,00
03070252.013 — Construção, Reforma, Ampliação e Conservação de /
Prédios Escolares
3.1.2.0 —- Material de Consumo................. R$ 8.400,00
3.1.3.2 -— Outros serviços e encargos.........R$ 5.600,00
04181112.016 — Incentivo ao Pequeno Produtor
3.1.2.0 — Material de Consumo..........ccrcc.. R$ 6.950,00
3.1.3.2 — Qutros serviços e encargos... csrarc« R$ 200,00
05221361.014 — instalação de Retransmissora de TV
4.1.2.0 — Equip. e material permanente........R$ 100,00
95512692.019 — Extensão e manutenção de rede elétrica
3.1.3.2 —- Outros serviços e encargos..........R$ 200,00
10603272.023 -- Iluminação Pública
3.1.3.2 — Outros serviços e encargos..........R$ 1.800,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
“13764491.027 — Implantação do sistema de esgoto
4.1.2.0 — Obras e Instalações........... 0.0. «R$ 200,00
16885342.025 —- Ampliação e conservação do Parque Rodoviário
3.1.2.0 — Material de Consumo............ cc... R$ 6.000,00
3.2.3.2 — Outros serviços e encargos.........R$ 3.000,00
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
13754282.029 — Manutenção Atividade Secretaria Saúde
3.1.1.1 — Pessoal Civil........ccccccerceco ..R$ 7.000,00
13754282.033 — Assistência médica Hospitalar à população
3.1.2.0 — Material de Consumo............. ...R$ 1.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais...R$ 200,00
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08421882.036 — Manutença6 atividade Ensino Fundamental
3.1.1.1 — Pessoal Civil.......c..ccccccccrec. R$ 5.500,00
3.1.2.0 — Material de Consumo............. ...R$ 493,75
3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais...R$ 600,00
3.1.3.2 -Outros serviços e encargos... ....... R$ 200,00
3.2.5.3 — Salário Familia........ccccccc cc co «R$ 100,00
08442071.036 — Participação Extenção Universidade nossa Região
3.2.5.4 — Apoio Financeiro a estudantes......R$ 600,00
ART. 29 — Servirá de recursos para dar co-
bertura ao Cédito Adicional acima citado a arrecadação a maior /
prevista neste exercício.
ART. 32º — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 15 de julho de: 1994. -”
Prefeito Municipal
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