| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1994 |
| Date | 1994-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS - PROJETO CONVIVER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 427 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL-NO 429, DE 16 DE AGOSTO DE 1994. AUTORIZA PODER EKECUTIVO CRIAR PROGRAMA DE AS SISTÊNCIA AOS IDOSOS — PROJETO CONVIVER E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de “vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: ART. 1º - Fica criado o Programa de assistên- cia aos idosos - Projeto Conviver, com a finalidade de promover as- sistência social e recereativa aos idosos do Município de Vila Flo- res. ART. 20 — O Programa será desenvolvido pela ! Prefeitura Municipal através da Secretaria da Saúde e Ação Social , e com a colaboração de voluntários da Comunidade. ART. 3º —- O Programa constituirá de: - Encontros periódicos, com atividades cultu- rais, sociais e recreativos. . - Desenvolvimento de programas que beneficiem, os idosos, nos seguintes aspectos: saúde, bem estar social,transpor te e outros. ART, 4º — Os idosos que desejarem se benefici ar deverão cadastrar-se junto a asssitência social da Prefeitura Mu nicipal e, lhe serã fornecida uma carteirinha de identificação de cadastrado que lhe dará o direito a participar do programa. ART. 52 — Serão beneficiados pelo programa, ' pessoas idosas a partir de 60(sessenta) anos de idade. ART. 62 — As despesas para a implantação do Programa serão atendidas pela Secretaria da Saúde e Ação Social. ART. 7º — O Município participará nos custos! para a execução do objeto do Programa podendo firmar convênio com entidades públicas e privadas. ART. 8º — A presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. ART. 92 — Revogam-se as disposições em contrá rio. . ação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, a ublicos aos 16 de agosto de 1994. tuado z pot AE | EM ANTO) COSTELLA Prefeito Municipal