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norma nº 429/1994

Tipo Lei
Número / Ano 429 / 1994
Date 1994-08-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS - PROJETO CONVIVER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id427

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL-NO 429, DE 16 DE AGOSTO DE 1994.
AUTORIZA PODER EKECUTIVO CRIAR PROGRAMA DE AS
SISTÊNCIA AOS IDOSOS — PROJETO CONVIVER E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de “vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
ART. 1º - Fica criado o Programa de assistên-
cia aos idosos - Projeto Conviver, com a finalidade de promover as-
sistência social e recereativa aos idosos do Município de Vila Flo-
res.
ART. 20 — O Programa será desenvolvido pela !
Prefeitura Municipal através da Secretaria da Saúde e Ação Social ,
e com a colaboração de voluntários da Comunidade.
ART. 3º —- O Programa constituirá de:
- Encontros periódicos, com atividades cultu-
rais, sociais e recreativos.
. - Desenvolvimento de programas que beneficiem,
os idosos, nos seguintes aspectos: saúde, bem estar social,transpor
te e outros.
ART, 4º — Os idosos que desejarem se benefici
ar deverão cadastrar-se junto a asssitência social da Prefeitura Mu
nicipal e, lhe serã fornecida uma carteirinha de identificação de
cadastrado que lhe dará o direito a participar do programa.
ART. 52 — Serão beneficiados pelo programa, '
pessoas idosas a partir de 60(sessenta) anos de idade.
ART. 62 — As despesas para a implantação do
Programa serão atendidas pela Secretaria da Saúde e Ação Social.
ART. 7º — O Município participará nos custos!
para a execução do objeto do Programa podendo firmar convênio com
entidades públicas e privadas.
ART. 8º — A presente Lei entrarã em vigor na
data de sua publicação.
ART. 92 — Revogam-se as disposições em contrá
rio.
. ação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
a ublicos aos 16 de agosto de 1994.
tuado z
pot AE |
EM ANTO) COSTELLA
Prefeito Municipal

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