| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1994 |
| Date | 1994-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO REAL DE USO REMUNERADO DE IMÓVEL MUNICIPAL |
| native_id | 431 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 433, DE 25 DE AGOSTO DE 1994, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO REAL DE USO REMUNERADO DE IMÓVEL ' MUNICIPAL. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res, aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: ART. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão real de uso remunerado, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o Salario de Referência do Municipal, ' de imovel a um Servidor Municipal, atraves de Contrato, pelo prazo! de um ano, com as seguintes características: I - Casa dealvenaria com àrea de 57 m2, a de nº 450, locali- zada no Mutirão Habitacional em Barro Preto. ART. 20 - Esta Lei entra em vigor na data ' de sua publicação. ART. 30 - Revogam-se as disposições em con- trario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 25 de agosto de 1994. aa publicação To pietuod pa aurit costeuia EM PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO REMUNERADO Nos termos da Lei Municipal nº 433, de 25 de agosto de 1994, o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídico de Direito Público, interno, CGC 91566869/0001-53, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, brasileiro, casado, CPF nº 05772869000, residente e domiciliado na Av. das Flores, nesta cidade denominado CONTRATANTE e VILMAR COSTELLA, brasileiro, casado, funcionário público, CPF n9 52419 932072, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato de concessão real de uso remunerado, pelo prazo de um ano, a contar de 01 de setembro de 1994, mediante as seguintes clausulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Casa de alvenaria com àrea de 57 metros qua drados, a de n2 450, incluindo área de serviço, localizada no Mutirão Habitacional em Barro Preto, neste Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Pagar pontualmente as taxas de agua, energia eletrica e recolher aos cofres públicos, mensal- mente, 20% (Vinte por cento) do Salário de Referencia Municipal, alem de conservar o imovel, não podendo usá-lo a não ser de acordo com o estabe- lecido no contrato, ou seja, para residencia familiar, sob pena de res- ponder por perdas e danos. O pagamento devera ser efetuado no último dia util de cada mes. CLÁUSULA TERCEIRA - SUSPENSÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ' ser rescindido fundamentadamente, por ato unilateral da Administração, ' se verificado o descumprimento da clausula segunda ou o caso de exonera- ção do servidor do orgão público. As partes elegem o foro da Comarca de Veranópolis para diri- mir quaisquer litígios oriundos do presente contrato. Vila Flores, 25 de agosto de 1994. Ven [2774 VILMAR COSTELLA ANTO COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL