| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1994 |
| Date | 1994-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 432 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 434, DE 25 DE AGOSTO DE 1994. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei ART. 1º — Ficam estabélecidas, para elaboração! dos orçamentos da Administração Pública Municipal, direta e indire- ta, relativos ao exercício de 1995 as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo I. ART. 2º — A partir das prioridades e objetivos! constantes do Anexo I desta, serão elaboradas as propostas orçamen-' tárias para 1995, de acordo com as disponibilidades de recursos fi- nanceiros. PARÁGRAFO 1º — Os investimentos em fase de exe- cução terão preferência sobre novos projetos. PARÁGRAFO 2º - A programação de novos projetos. PARÁGRAFO 39 - O pagamento dos serviços da díivi da de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de ex- pansão. ART. 3º - Os projetos e atividades constantes ! da Lei Orçamentária deverão estar compativeis com o Plano Pluria- nual e com esta Lei. ART. 49 — As receitas e despesas dos orçamentos da Administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo município, serão classificadas e demonstradas se- gundo a legislação em vigor. ART. 52 — Nos projetos da Lei Orçamentária - de receitas e despesas serão apresentadas em valores do mês de julho ! de 1995 e serão automaticamente corrigidas pela variação do “Índice Oficial da Inflação no período compreendido entre og-meses de julho de 1994 a janeiro de 1995. ART: 62 — Na estimativa das receitas serão con- siderados os efeitos das alterações na legislação tributária, espe- cificamente sobre: I - consolidação da legislação vigente que regu la cada tributo de competência do município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES II - adequação da legislação tributária munici- pal às eventuais modificações da legislação federal; III — revisão dos indices já existentes que São indexados de tributos, tarifas e multas e criação dé novos indices. IV — revisão das isenções e incentivos fiscais. ART. 79 — As alterações na legislação tributã- ria vigente serão propostas mediante projeto de Lei a ser encaminha do à Câmara Municipal até 01 (um) mês do encerramento do exercício e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária. ART. 8º — Nos projetos de Lei Orçamentária cons tarão as seguintes autorizações: I - para abertura de créditos suplementares; II - para a realização de operações de crédito! com destinação especifica e vinculada ao projeto, nos termos da le- gislação em vigor; III - para realização em qualquer mês do exerci- cio, de operações de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vigor. ART. 99 — Os auxílios ou subvenções a entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a legislação vigente. ART. 102 — Fica o Poder Executivo autorizado: I — prover os cargos e: funções vagos nos termos da legislação vigente; II — conceder aumento de remuneração ou outras ! vantagens, mediante autorização legislativa específica. “ART. 112 — A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, con- cessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração sô poderão '! ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. ART. 12º —- As despesas com pessoal e encargos '! sociais não poderão ultrapassar os limites previstos nos artigos 169 da Constituição Federal e 38 do Ato das Disposições Constitucio nais Transitórias. PARÁGRAFO ÚNICO — O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os - gastos nas seguintes despesas: 5a core. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Salários; Obrigações Patronais; Proventos de aposentadoria e pensões; Remuneração do Prefeito e Vice-Preféito; Remuneração de Vereadores. ART. 13 — São considerados objetivos da Adminis tração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a: I — proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e cuttu- rais; II — melhorar as condições de trabalho, especial mente no que concerne a saúde, alimentação e segurança no trabalho; III — capacitar os servidores para melhor desempe nho de funções especificas; IV — “racionalização dos recursos materiais e hu manos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e efi- ciência no atendimento dos serviços municipais. ART. 149 — O Poder Executivo poderá firmar con- vênios com outras esferas de Governo para desenvolvimento de pro- gramas prioritários nas áreas de educação, cultura e assistência '! social, sem ônus para o município, ou contra-partida, constituindo -se em projetos especificos somente após o efetivo recebimento dos recursos. ART. 15 — O Poder Executivo não repassarã aos ' ôrgãos que, possuindo Tesourariã e/ou Contabilidade descentraliza- das, não tiverem prestado contas atê o 5º dia útil do mês subse- glente. ART. 169 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 25 de agosto de 1994. e as 2 544 gm SA ao cosa Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995. PROGRAMA 01 — PROCESSO LEGISLATIVO: 01.01 — 01.02 — 01.03 — Aquisição de equipamento e material permanente. Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de móveis e equipa mentos no sentido de melhorar as condições de traba- lno do Legislativo. Custeio operacional do Poder Legislativo. Objetivo: Proporcionar condições financeiras ao Poder legislativo de atender suas funções, desde pagamento! de pessoal, material e serviços. Criação da estrutura administrativa da Câmara Munipal à legislação constitucional vigente, bem como datá-la de melhores condições de funcionamento, com estrutura ção própria, não só em termos legislativos, mas admi- nistrativos, de pessoal e com relação à pagadoria. 03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO =: 07 — ADMINISTRAÇÃO: 07.01 — 07.02 — 07.03 — 07.04 — Construção do Centro Administrativo. Objétivo: Construir para instalar os vários setores ' da Administração e Câmara Municipal, dando-lhes melho res condições de trabalho. Aquisição de equipamentos e amterial Permanente para escritório. Objetivo: Adquirir móveis, máquinas de escrever e cal cular, furadores, grampeadores e outros utensílios, ( discriminar ou aglutinar - móveis, máquinas e utensi- lios de escritório) para equipar convenientemente os os ôrgãos da Administração Municipal. Despesas de custeio do Poder Executivo. Objetivo: Proporcionar condições para que os diversos órgãos da Administração Municipal possam desenvolver suas funções, realizando despesas com pessoal e encar gos, material e serviços, admissão de pessoal e rees- truturação administrativa, com criação de Secretarias e Órgãos Municipais. Montagem da Oficina Municipal. Objetivo: Adquirir máquinas e equipamentos necessã- rios para a montagem da oficina junto a Garagem Muni- p- na VILA 07.05 — 07.06 — 07.08 — 07.09 — 07.10 — 07.11 — 07.13 — 07.14 — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO FLORES cipal. Instalação do Posto de Abastecimento de Combustiveis. Objetivo: Instalar junto à garagem/oficina um Posto ! de combustíveis para abastecimento do maquinário dã Prefeitura. Reforma, ampliação e manutenção do britador. Objetivo: Reformar e/ou ampliar o britador Municipal, oportunizando maior produtividade. Aquisição de veiculos para Administração Municipal. Objetivo: Adquirir veículos para atender aos diversos ôrgãos Municipais em suas atividades administrativas. Conservação de veículos de uso dos diversos órgãos da Administração Municipal de circularem convenientemen- te. Aquisição, construção e ampliação de prédios públicos Objetivo: Adquirir novos prédios e/ou construir em terrenos próprios ou adquiri-los e, também ampliar os atuais de uso do Município visando melhor instalar os órgãos Municipais, prevendo-se um aumento na área “ |- til. Conservação e manutenção de prédios públicos. Objetivo: Dar perfeitas condições de uso aos prédios" utilizados pela Administração Municipal, como pintura mudança de abertura. Divulgação Oficial. Objetivo: Promover a divulgação dos atos oficiais da Municipalidade e de interesses dos Municipes. Jornal" informativo, rádio, TV, panfletos. Recepções e homenagens a autoridades. Objetivo: Promover recepções e/ou homenagens póstumas a pessoas que prestaram relevantes serviços ao Munici pio, assim declaradas em Lei. Informatização dos serviços Municipais. . Objetivo: Modernizar os serviços de controles finan- ceiros e prestação de serviços, agilizando as informa ções, atravês de aquisição e/ou locação de equipamen- tos e desenvolvimento, locações ou aquisição de siste mas e programas. 07.15 -Aquisição de Central Telefônica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Dotar a Administração Municipal de Central te- lefônica mais moderna que facilite as comunicações inclu sive com aquisição de fax. 07:16 -Seminário de desenvolvimento. Objetivo: Criar Plano Diretor para o Municipio. 08 -—, NISTRAÇÃO FINANCEIRA. 08.01 -Elaboração do orçamento com participação da comunidade. objetivo:Ouvir as comunidades na elaboração do orçamento pará estabelecer prioridades a serem realizadas. 04 — AGRICULTURA: 14 — PRODUÇÃO VEGETAL: 14.01 -Incentivo ao programa de irrigação e microbacias. Objetivo:Oportunizar aos pequenos agricultores de nosso" Municipio maior produtividade de sua lavoura e assim me- lhorando suas condições de vida. 14.02 — Incremento ao Horto Florestal. Objetivo:Produzir o maior número de mudas para desenvol- ver o reflorestamento. 14.03 —- Aquisição de equipamentos e maquinário agricola. Objetivo:Auxiliar o pequeno agricultor com hora/trabalho para que o mesmo cultive uma área maior, aumentando a '! produtividade. 14.04 — Incentivo ao uso de equipamentos de proteção para aplica ção de defensivos agricolas. objetivo: Consientizar da necessidade de preservação saú de das pessoas. 14.05 — Assistência ao pequeno produtor. Objetivo: Dar apoio técnico ao pequeno produtor colocan- do a disposição máquinas, sementes, adubos e fertilizan- tes, diretamente ou em convênio. 14.06 - Criação de convênios de assistência técnica. Objetivo:Promover convênio com órgãos oficiais,estaduais e federais visando dar maior apoio ao pequeno produtor. 14.07 —- Realização de feiras agro-pastoris. Objetivo:Promover e divulgar a produção agricola e pasto ril do Município atravês de promoção de feiras anuais em conjunto com a associação de produtores, 14.08 —- Conservação de máquinas e impelementos agricolas. Objetivo: Conservar as máquinas e implementos agricolas" com mautenção adequada para oferecer melhores serviços ! ao pequeno produtor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 14.09 — Implantação do sistema troca-troca. Objetivo: Aumentar a produtividade com oferecimento de sementes e matrizes financiadas para pagamento na sa- fra. 14.11 —- Criação do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento dos pequenos proprietários (Lei Municipal nº 217/91). Objetivo: Dar melhores condições de vida ao homem do ! campo e evitar o êxodo rural. 14.12 — Incentivar e auxiliar no setor da assistência técnica atravês da EMATER. Objetivo: Suprir possíveis deficiências no desempenho" da EMATER no Município. 15-— PRODUÇÃO ANTMAL: 15.01 - Incentivo a Inseminação artificial. Objetivo: Proporcionar a produção de matrizes de alta qualidade com baixo custo. 15.02 —- Terraplanagem para aviários, pocilgas e estábulos. Objetivo: Viabilizar, facilitar e incentivar a melho- ria das propriedades rurais. 16 — ABASTECIMENTO: 16.03 — Realização de feiras anuais de artesanato. Objetivo: Criar condições de comercialização de produ- tos fabricados artesanalmente por pessoas ou microem- presas. 16.09 — Atendimento aos acessos nas propriedades rurais. Objetivo: Garantir acessos em boas condições para faci litar o escoamento da produção primária. 17 -PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS: 17.02 - Embelezamento paisagístico de todo o Município. Objetivo: Renovar, com o plantio de árvores, flores e arbustos, a paisagem, tornando um lugar acolhedor. 17.03 - Despoluição e preservação dos mananciais de água. Objetivo: Zelar para que as matas ciliares dos manan- ciais de água sejam preservadas a fim de que seja man- tida em condições potâáveis para servir ao homem, ani- mais e vegetais. 17.04 - Recuperação de aterros de pedreiras e locáis de extra- ção de argila. Objetivo: Recuperar aterros e banhados com técnicas ' que protejam o meio ambiente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL: 18.01'— Promoção de estudos e campanhas sobre produção primã ria. Objetivo: Oferecer maiores conhecimentos para o agri cultor sobre as mais diversas atividades rurais. (tec nologias, etc.). 18.02 — Incentivo a criação de organização entre os agricul- tores por setor de produção. Objetivo: Melhorar o desempenho da profissão traba- lhando mais coletivamente. 18.03 — Incentivar e subsidiar a construção de silos e seca- dores comunitários de cereais. Objetivo: Incentivar o associativismo e coletivismo, facilitando a conservação e armazenamento de cereais. 18.04 — Incentivo ao Cooperativismo. Objetivo: Auxiliar na obtenção de beneficios atravês do Cooperativismo. 18.05 - Criar local de comercialização. Objetivo: Orientar tanto quem quer vender, como quem necessita comprar qualquer tipo de bens ou mercado- rias para incentivar as iniciativas locais e coleti- vas. 05 — COMUNICAÇÕES : 22 — TELECOMUNICAÇÕES: 22.01 —- Implantação de telefonia automatizada na área urbana e rural. Objetivo: Beneficiar a comunidade urbana e rural com DDD, facilitando a comunicação interna e esterna. 22.02 — Instalação de retransmissora de Tv. Objetivo: Melhorar as condições de captação dos si- nais de TV dos diferentes canais de televisãó. 30 — SEGURANÇA: 30.01 - Doação de terreno e auxílio para construção do prédio da polício civil, militar e corpo de bombeiros. Objetivo: Doar um terreno à polícia civil e auxiliar" na construção do prédio, em convênio com o Estado. 30.02 - Auxílio financeiro ao CONSEPRO: Objetivo: Proporcionar maior segurança aos Municipes nos termos da Lei Municipal. VILA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO FLORES 08 — EDUCAÇÃO E CULTURA: 41 — EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE O A 06 ANOS: 41.01 — 41.02 — Construção de Creches. Objetivo: Permitir que as mães possam sair para o tra balho e que as crianças recebam o carinho especial pa ra não serem criadas na rua. Auxiliar e criar um pré-escolar. Objetivo: Oferecer assitência às crianças em idade '! prê-escolar nos setores: educacional, médico, odonto- lógico e alimentar. 42 — ENSINO FUNADMENTAL = 42.01 — 42.02 — 42.03 — 42.04 — 42.05 — Assstência ao estudante do Município. Objetivo: Assistência aos alunos do Município em suas necessidades materiais e de saúde, inclusive com trans porte escolar. Aquisição e manutenção de veículos para transporte es colar. Objetivo: Transportar alunos do interior, de 5a a 8a séries, a fim de continuarem os seus estudos. Construção, reforma, ampliação e conservação de prê- dios escolares. Objetivo: Oferecer condições minimas necessárias, aos alunos que frequentam nossas escolas, inclusive calça mentos, muros, cercas e jardins. Aquisição de aparelhos e equipamentos didático-pedagô gicos. Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o corpo" docente através de cursos audiovisuais.Favorecer a a- prendizagam. Construção do prédio para a secretaria da Educação e Cultura, juntamente com quadra coberta polivalente pa ra prática de educação física, com arquibancada para .os assistentes, para alunos de 1º e 29 graus. Objetivo: Construir um prédio onde funcione todos os órgãos que envolvem esta Secretaria. - Almoxarifado; - Sala de cursos técnicos e profissionalizantes, pro- jeção de slides e filmes; 4 - Biblioteca; sc. cu. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES cases. - Museu estudantil; - Auditório para apresentações; - Sala para a Secretaria da Educação; - Sala para a supervisora; - Sala para estoque de merenda; - Quadra polivalente para educação fisica,benefiando os alunos do município, escolas de 1º e 2º graus, compe- tições esportivas, intercâmbio estudantis, convenções; - Sala para laboratório (visto que a escola de lº e 20 graus não oferece espaço físico para montagem de um ! laboratório e o curso ofereceido pela escola é prepa- ração para o trabalho, faz-se necessário oferecer um espaço da Secretaria da Educação à escola; - Coral estudantil; - Banda estudantil; - Grupo folclórico estudantil "CTG". 42.06 — Criação de cursos especiais para alunos do supletivo. Objetivo: Facilitar para os que queiram prestar exames" supletivos, tanto de 1º como de 2º graus. 42.07 — Auxílio no transporte de professores estaduais e Munici pais que lecionem no município. Objetivo: Dar condições melhores para que os prófesso- res desempenhem bem suas funções. 42.08 —- Cursos de especialização para professores. Objetivo: Reciclar todos os professores sempre que ne- cessário. 43 — ENSINO MÉDIO: 43.01 — Transporte de alunos da zona rural para a urbana. Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condições ' de concluirem o ensino de 2º grau, sem abandonar a roça. 43.02 - Ensino noturno nas escolas. ) Objetivo: Para que os alunos que necessitam trabalhar ! de dia tenham oportunidade de estudar à noite. 43.03 - Curso de 2º grau profissionalizante. Objetivo: Questionar junto aos órgãos competentes para criação do curso de 2º grau com habilitação especifica, para que o aluno quando tiver terminado o 2º grau, -te- nha a profeissão definida. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 44 — ENSINO SUPERIOR: 44.01 — 44.02 — Auxílio no transporte escolar. Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a outras cidades para estudos de graduação. Participação da extensão da Universidade na noss re- gião. Objetivo: Proporcionar facilidade para todos os que precisam continuar seus estudos. 46 — EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS: 46.02 — 46.03 — 46.04 — Construção, ampliação e manutenção de parque recreati vo. Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e a recreação. Compra de equipamento de lazer. Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e esco- las, maior conforto e diversidade na educação fisica. Auxílio na realização de jogos municipais e represen- tação Municipal. Objetivo: Integrar as comunidades e promover o espor- te sadio, ocupando nossos adultos, jovens e crianças. Realizar-intercâmbio intermunicipal para maior divul- gação e educação para convivência. 47 — ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS : 47.01 — Assistência integral aos educandos. Objetivo: Oferecer à classe estudantil em geral, as- sistência integral em suas necessidades de alimenta- ção, saúde, esporte, vestuário, transporte escolar, ma terial didático e pedagógico e cursos profissionali- zantes. 48 — CULTURA: 48.01 — 48.02 — Ampliação do acervo da biblioteca Pública Municipal e bibliotecas escolares. Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico de todos os assuntos, visto ser este o único centro cul- tural de pesquisas no município.Oferecer novidades às crianças, para criar o hábito da leitura. Promoção de cursos e seminário de estudo. Objetivo: Proporcionar às pessoas interessadas,cursos de formação. 48.03 — 48.04 — 48.05 — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Encontros para alunos, professores, servidores e cir- culo de Pais e Mestres. Objetivo: Promover encontros culturais e lazer capa- zes de atender a formação integral para professores a lunos e circulo de pais e mestres. Realização de eventos cívicos. Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus feitos históricos. Criação de cursos profissionalizantes em todos os ni- veis e categorias. Objetivo: Especializar as pessoas cada qual na sua a- tividade, para dar a todos melhores condições de vida dentro de sua atividade especifica. 49 — EDUCAÇÃO ESPECIAL: 49.01 — Assistência para os excepcionais. Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições de desenvolvimento de acordo com as suas possibilidades" e aptidões. 09 — ENERGIA E RECURSOS MINERAIS: 51 - ENERGIA ELÉTRICA: 51.01 — 51.02 — 51.03 — Extensão, manutenção e melhoria da rede de energia e létrica na zona rural e urbana. Objetivo: Dotar o município da energia elétrica “ne- cessária para motores domésticos e industriais. Substituição da rede de energia elétrica monofásica! para trifásica. Objetivo:Estender a todo interior do município a re- de elétrica trifásica. Melhoria e extensão de iluminação pública. r Objetivo: Conservar e ampliar a rede de iluminação pública. 10 — HABITAÇÃO E URBANISMO: 57 — HABITAÇÕES RURAIS: 57.01 — Terraplanagem para construir casa própria na zona ru ral. Objetivo: Facilitar a construção de casa própria pa- ra todos os que quiserem construir sua moradia. 58 — URBANISMO : 58.01 — Melhoramento e benfeitorias na área urbana. Objetivo: Realizar melhorias e benfeitorias na área" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES urbana, oferecendo aos moradores maior conforto. 60 — SERVIÇOS E UTILIDADE PÚBLICA: 60.02 — 60.03 — 60.04 — 60.05 — 60.06 — 60.07 — 60.08 — Melhoria da rede elétrica. Objetivo: Melhorar a rede elétrica da área urbana, ins- talando a mesma no Centro das Avenidas. Criação e manutenção de parques e jardins. Objetivo: Criar, conservar e manter os jardins,cantei- de ruas e peças, para dar um aspecto aconchegante ao ' Município. Aquisição de equipamentos e manutenção da Capela Mortu ária. Objetivo: Dar condições adequadas para a realização de velórios e cerimônioas fúnebres em nosso Município. Aquisição de equipamentos e material:permanente para ' coleta de lixo. Objetivo: Adquirir equipamentos para varredura de vias públicas e auxiliar na coleta de lixo. Construção de casas populares. Objetivo: Construir casas populares visando atender à família de baixa renda, ou ainda auxiliando com mate- rial na reforma das já existentes. Loteamento popular. Objetivo: Implantação e manutenção do loteamento visan do atender as pessoas de baixa renda, incluindo-se da área, projeto e todas as obras de infra-estrutura. Ampliação e conservação do cemitério Municipal. Objetivo: Ampliar e conservar o atual cemitério Munici pal, inclusive com ajardinamento. 11 — INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: 62-— INDÚSTRIA: 62.01 — 62.02 — Aquisição e instalação de uma usina para industrializa cão do lixo domiciliar para o Município ou em consôr- cio, ou convênio com outros município (Lei Orgânica Mu- nicipal art. 80,8 20). Objetivo: Eliminar os depósitos de lixo domiciliar cau sadores de poluição ambiental e que tornam foco de ' trasmissão de doenças. Incentivo às Indústrias. Objetivo: Criar incentivo a instalação de pequenas in- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES dústrias com prioridades para as de origem local e pa- ra ocupar a mão de obra local. 62.04 — Conservação do local de acesso para a indústria e o co mércio. Objetivo: Facilitar a entrada e saida dos produtos. 62.05 - Limpeza dos entulhos das pedreiras. Objetivo: Abastecimento do Britador e evitar o proble- ma ecológico dos aterros. 63 — COMÉRCIO: 63.01 - Incentivo ao comércio local. Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de casas de comércio em noxxo Município. 64 — SERVIÇOS FINANCEIROS: 64.01 — Incentivo à instalação de agências bancárias. Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem que seja necessário o deslocamento para outros Municípios. 65 — TURISMO: 65.01 — Realização de eventos turísticos. Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de di- vulgar o nosso Municipio, nossos produtos e divulgar '! locais turísticos. 13 - SAÚDE E SANEAMENTO: 75 — SAÚDE: 75.01 — 75.02 — 75.03 — 75.04 — Assistência médica e sanitária à população. Objetivo: Promover a assistência médica à população em postos de saúde e hospital, incluindo-se além da assis tência médica, medicamentos e exames laboratoriais e '! radiológicos, utilizando-se para tanto todos os recur- sos disponíveis, inclusive a formação de fundos espe- ciais. Realização de campanhas de saúde. Objetivo:Controlar para erradicar as doenças transmis- siveis, detectadas em nossa região. Incremento a fiscalização e inspeção sanitária. Objetivo: Realizar uma fiscalização firme sobre agentes poluidores e causadores de doenças. Aquisição de medicamentos. Objetivo: Manter uma farmácia básica para atendimento ' aos mais necessitados e aos que dela necessitarem. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 75.05 — Aquisição e manutenção do serviço de ambulância. 75.06 75.07 75.08 75.10 75.11 75.12 75.14 75.15 Objetivo: Transportar doentes mais graves. Ampliação da Unidade Sanitária. Objetivo: Dotar a unidade sanitária de um pequeno cen- tro de atendimento ambulatorial,onde um doente ficará! em observação, recuperação e receberá os primeiros so- corros e assistência obstétrica. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para ambulatórios e hospital. Objetivo: Equipar e adquirir materiais permanentes pa- ra melhor funcionamento dos ambulatórios e hospital mu nicipal. Encaminhamento de pessoas para exames especializados e a médicos especialistas. Objetivo: Atender a todos, auxiliando na cura mais ime diata. Conservação e manutenção de veículos de atendimento a saúde. Objetivo: Conservar e manter em condições de uso as am bulâncias e unidades móveis de atendimento à saúde. Auxílios e subvenções: Objetivo: Conceder nos termos da Lei nº 218/91 que ins titui o plano de auxílios, auxílio e subvenções à enti dades que se dedicam a assistência à carentes, idosos, crianças e adolescentes e diariamente as pessoas naqui lo que a lei permitir. Assistência à criança e adolescente. Objetivo: Promover a assistência e proteção da crianga e do adolescente nos termos do estatuto da criança e“a través de ações diretas ou em convênio com ôrgãos esta duais ou federais. Assistência às agêntes da saúde com equipamentos de '" primeiros socorros. Objetivo: Equipar para dar melhores condições de aten- dimento para as comunidades e bairros. Cursos e aplestras sobre medicina atual, medicina con- vencional, medicina homeopática para toda a população. Objetivo: Prevenir e curar a custos mais baixos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ccrea oo 75.16 — Assistência médica domiciliar. Objetivo: Para prevenir e evitar idas constantes aos postos de saúde e hospitais, principalmente os idosos atravês de médicos contratados pelo municipio. 75.17 — Convênio com: farmácia, laboratórios, sindicatos e ou tras entidades que beneficiem a saúde da população. Objetivo: Baratear os custos da saúde para a popula-' ção. 75.18 — Municipalização da Saúde. Objetivo: Controlar e tornar mais eficiente o atendi- mento à saúde em nosso Município. 75.19 — Destinar 7% da receita Municipal para atendimento à '! saúde no Município. Objetivo: Ampliar o atendimento à saúde, principalmen te com saúde preventiva. 76 — SANEAMENTO : 76.01 — Implantação do sistema de esgoto. Objetivo: Realizar a rede de esgoto pluvial e cloacal no município, evitando assim poluição e foccos trans- missores de doenças. 76.02 — Implantação de água potável nas comunidades. Objetivo: Abastecer as comunidades com água potável,' protegendo assim a saúde da população. 14 — TRABALHO: 80 - RELAÇÕES DO TRABALHO: 80.01 -— Cursos, treinamentos, seminários, palestras e encon- tros para servidores e professores municipais. Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores, em ! suas áreas de atuação. 80.02 —- Promover cursos profissionalizantes de artesanato, tri cô, corte e costura, arte culinária, pintura, crochê"! e outros. Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de profissionalização a todos para aumento da renda fami liar. 15 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA: 82 — PREVIDÊNCIA: 82.01 — Previdência Social a assegurados. Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais e fa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES miliares a seguridade social. 82.02 — Previdência social a-inativos e pensionistas. Objetivo: Proporcionar a seguridade social aos inati- vos da municipalidade. 84 — Programa de formação do patrimônio do servidor público. Objetivo: Constribuir com percentual definido em lei para a formação do patrimônio do servidor público em vila Flores. 16 — TRANSPORTE: 88 — TRANSPORTE RODOVIÁRIO: 88.01 —- Conservação de estradas. Objetivo: Realizar serviços de alargamento e melhoria. 88.02 — Instalação de uma rodoviária. Objetivo: Favorecer os usuários para que não necessi- tem se deslocar às cidades vizinhas para viagens de ! longo percurso. 88.03 — Ampliação, conservação do parque rodoviário muniicpal. Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimento! aos munícipes quer na conservação de estradas, quer '! na execução de serviços particulares. 88.04 — Construçãõ e/ou reforma de pontes e pontilhoes. Objetivo: Melhorar o sistema viário do município e dar melhores condições de tráfego às estradas vicinais. 88.05 - Aquisição de veículos para as diversas secretarias. Objetivo: Dotar as secretarias dos veiculos necessã- rios para realização de um trabalho eficiente. 88.06 — Construção de trevo. Objetivo: Proporcionar aos usuários maior segurança e- visibilidade para acesso às vias secundárias. 88.07 — Aquisição de equipamentos de material permanente para arruamento. Objetivo: Adquirir equipamentos e material permanente necessários para desenvolver as atividades de servi- gos de arruamentos, praças e jardins. 88.08 — Sinalização do tráfego urbano e rural. Objetivo: Facilitar o deslocamento e evitar acidentes. 91 — TRANSPORTE URBANO : 91.01 - Implantação do serviço de transporte urbano e rural. Objetivo: Favorecer aos usuários e em especial aos '" EM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES trabalhadores e estudantes. 91.02 - Controle e segurança de tráfego urbano. Objetivo: estabelecer limites de velocidade para segu rança do povo em geral. 91.03 —- Pavimentação de vias urbanas e rurais. Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em nosso municipio. 91.04 — Abertura de ruas. Objetivo: Favorecer o desenvolvimento na área urbana! do município e coservação de estradas vicinais com o objetivo de facilitar o acesso e transporte de produ- tos. 91.05 — Construção de abrigos rodoviários no município. Objetivo: Oferecer condições satisfatórias de embar- que e desembarque de passageiros. 91.06 — Garantir passagem gratuita para idosos. Objetivo: Facilitar aos idosos seu deslocamento para suas necessidades. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 25 de agosto de 1994. can gÃão put go o A amo costeira Prefeito Municipal