| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1994 |
| Date | 1994-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O SUBSÍDIO DO CALCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 433 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 435, DE 06 DE SETEMBRO DE 1994. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA SUBSÍDIO DE CALCÁRIO E DÁ “OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila “Fiores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 - Fica o Executivo Municipal autoriza- do a subsidiar calcário aos produtores agrícolas do Município de Vila! Flores e a título de incentivo a produção agrícola no presente exerci- cio de 199. ART. 29 - São destinatários deste incentivo os pequenos produtores rurais possuidóres de area de terra rural no Muni- cípio corrêspondente ate 50 ha. ART. 30 - OQ incentivo serã prestado pelo Muni- cípio obedecendo os seguintes criterios: PARÁGRAFO 10 - Para inscrições e cadastramento dos produtores, o Município podera dispor do auxílio de outros orgãos! que integrem as atividades agrícolas, como EMATER e FUNDEC. PARÁGRAFO 20 - O interessado ira requerer o. in- centivo na Prefeitura Municipal ou EMATER, que emitira despacho conclu sivo e fundamentado ao Chefe do Executivo, com vista a autorização de sua concessão. PARÁGRAFO 30 - Os produtores agrícolas interes sados em receber o calcário subsidiado pelo Município deverão proceder a sua inscrição junto a Prefeitura Municipalou EMATER para o que sera! dada ampla divulgação. PARÁGRAFO 40 - O incentivo serã aprovado median te apresentação do interessado de um laudo tecnico expedido pela EMATER baseado em analise do solo. PARÁGRAFO 59 - Ao requerer o incentivo o inte- ressado podera apresentar nota fiscal, ou outro documento hábil, com- provadora da aquisição do produto. PARÁGRAFO 69 -- O Município subsidiarã ate 13 toneladas de calcário a granel solicitado por produtor agrícola, fican do o restante do pedido e o frete da usina ate a sua própriedade expen ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES "sas do produtor. PARÁGRAFO 70 - O produtor que recebeu o incen- tivo, reembolsarã ao Município no valor correspondente a 10(dez sacos de milho, com base no preço mínimo do mês de pagamento em moeda corrente, ' após a colheita de 1995. ART. 40 - Efetivadas as inscrições e o cadas- tramento dos produtores o Município contatarã o fornecimento de calcário à granel mediante licitação pública, observando para tanto o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. ART. 509 - O Município aplicara no subsídio ora criado recursos até o limite de R$ 5.150,00 (Cinco mil, cento e cinquen- ta reais). PARÁGRAFO 10 - Caso o limite fixado no capítu- lo deste artigo for insuficiente, o Município poderã valer-se de outras! formas de distribuiçao do calcário subsidiado, reduzindo o volume de cal cário proporcionalmente à solicitação de cada produtor. ART. 60 - Cabera a EMATER e a Prefeitura Muni=: cipal a fiscalização e o controle da aplicaçao do presente incentivo, observando as tecnicas de uso e conservação do solo. PARÁGRAFO 10 - Os beneficiados pelo incentivo! que não seguirem o disposto neste artigo deverão ressarcir-o valor total do incentivo recebido da Prefeitura Municipal. ART. 70 - O Executivo podera regulamentar a presente Lei no que couber. ART. 80 - As despesas decorrentes à aplicação! desta Lei correrão por conta da seguinte rubrica: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 04181112.016 - Incentivo ao pequeno produtor 3.1.2.0 - Material de consumo. ART. 99 - Revogadas as disposições em contra- rio esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 06 de setembro de 1994. Foi Efetuada a DA Em Db OZ IE masai PREFEITO MUNICIPAL