| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 1994 |
| Date | 1994-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E O FUNDO DE PREVIDDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VILA FLORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO A CUSTEAREM A ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 436 |
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Tot Em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 438, DE 06 DE SETEMBRO DE 1994. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VILA FLORES, EM CARÃ- TER TEMPORÁRIO A CUSTEAREM, A ASSISTÊNCIA À SAÚDE ' DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ART. 12 - Ficam autorizados o Poder Executivo e o Fundo de Previdência dos servidores Municipais(FPS) a custearem a assistência à saúde, nos termos das Leis Municipais nº 100, 10.05. 90, 113, de 09.07.90 e 186, de 10.07.91. $ 1º — A assistência de que trata o 'caput! desse ar tigo será custeada na forma do S único do artigo 1º da Lei Munici- pal nº 186/91. Ss 29 — A prestação da assistência fica condicionada"! a prévia autorização do Conselho de Administração do FPS, do Mêdi- co Chefe da Unidade Sanitária e do Secretário da Saúde do | Muniéi- pio, conforme o caso. ART. 29 — As despesas de assistência à saúde autori- zadas na forma do S 2º do artigo anterior ficam limitadas aos pro- cedimentos médicos-hospitalares e laboratoriais de que trata o ar- tigo 2º da Lei Municipal nº 200, de 05 de agosto de 1991. ART. 3º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das rubricas próprias, constantes da Lei do Or- camento. ART. 49 — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de novembro de 1994, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 06 de setembro de 1994. blicação gtetuada à PÉ ay quit ANTONIO COSTELLA Prefeito Municipal