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norma nº 438/1994

Tipo Lei
Número / Ano 438 / 1994
Date 1994-09-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO E O FUNDO DE PREVIDDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VILA FLORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO A CUSTEAREM A ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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Tot
Em
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 438, DE 06 DE SETEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E O FUNDO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VILA FLORES, EM CARÃ-
TER TEMPORÁRIO A CUSTEAREM, A ASSISTÊNCIA À SAÚDE '
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores a-
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ART. 12 - Ficam autorizados o Poder Executivo e o
Fundo de Previdência dos servidores Municipais(FPS) a custearem a
assistência à saúde, nos termos das Leis Municipais nº 100, 10.05.
90, 113, de 09.07.90 e 186, de 10.07.91.
$ 1º — A assistência de que trata o 'caput! desse ar
tigo será custeada na forma do S único do artigo 1º da Lei Munici-
pal nº 186/91.
Ss 29 — A prestação da assistência fica condicionada"!
a prévia autorização do Conselho de Administração do FPS, do Mêdi-
co Chefe da Unidade Sanitária e do Secretário da Saúde do | Muniéi-
pio, conforme o caso.
ART. 29 — As despesas de assistência à saúde autori-
zadas na forma do S 2º do artigo anterior ficam limitadas aos pro-
cedimentos médicos-hospitalares e laboratoriais de que trata o ar-
tigo 2º da Lei Municipal nº 200, de 05 de agosto de 1991.
ART. 3º — As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta das rubricas próprias, constantes da Lei do Or-
camento.
ART. 49 — A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com vigência até 30 de novembro de 1994, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 06 de setembro de 1994.
blicação
gtetuada à PÉ ay
quit
ANTONIO COSTELLA
Prefeito Municipal

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