| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1994 |
| Date | 1994-09-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 218, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991. |
| native_id | 437 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 439, DE 06 DE SETEMBRO DE 1994. ALTERA O ARTIGO 40, DA LEI MUNICIPAL 218, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 10 - Altera o artigo 40, da Lei Munciipal 218, de 24 de Outubro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte re- dação: ART. 4º - O Conselho Municipal de Saude - CMS presidido pelo Secretário Municipal de Saude e Ação Social, terá a seguinte composição: GOVERNO: Secretaria Municipal de Saude e Ação Social Secretaria Municipal de Educação e Cultura PRESTADORES DE SERVIÇO: EMATER PROFISSIONAIS DE SAÚDE: Dois(2) representantes profissionais da area da saude e um (01) representante dos Trabalhadores do SUS. USUÁRIOS: Comunidade de Barro Preto Comunidade de Nossa Senhora Aparecida Comunidade de São Jorge Comunidade da Linha Aimore Paroquia Santo Antônio Comunidade de São Lourenço Comunidade de Nossa Senhora do Caravagio Comunidade de São Caetano ART. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de' sua publicação. ART. 30 - Revogam-se as disposições em contra- rio. ção GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, ja à publico aos 06 de setembro de 1994. fotuo rot É | EM ANTONIO COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL