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norma nº 439/1994

Tipo Lei
Número / Ano 439 / 1994
Date 1994-09-06
EmentaALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 218, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 439, DE 06 DE SETEMBRO DE 1994.
ALTERA O ARTIGO 40, DA LEI MUNICIPAL 218, DE
24 DE OUTUBRO DE 1991.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 10 - Altera o artigo 40, da Lei Munciipal
218, de 24 de Outubro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte re-
dação:
ART. 4º - O Conselho Municipal de Saude - CMS
presidido pelo Secretário Municipal de Saude e Ação Social, terá a
seguinte composição:
GOVERNO:
Secretaria Municipal de Saude e Ação Social
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
PRESTADORES DE SERVIÇO:
EMATER
PROFISSIONAIS DE SAÚDE:
Dois(2) representantes profissionais da area da saude e um
(01) representante dos Trabalhadores do SUS.
USUÁRIOS:
Comunidade de Barro Preto
Comunidade de Nossa Senhora Aparecida
Comunidade de São Jorge
Comunidade da Linha Aimore
Paroquia Santo Antônio
Comunidade de São Lourenço
Comunidade de Nossa Senhora do Caravagio
Comunidade de São Caetano
ART. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de'
sua publicação.
ART. 30 - Revogam-se as disposições em contra-
rio.
ção GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
ja à publico aos 06 de setembro de 1994.
fotuo
rot É |
EM ANTONIO COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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