| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1994 |
| Date | 1994-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA A TRAMITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO AO PATRIMÔNIO A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - CRT |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 440, DE 06 DE SETEMBRO DE 1994. AUTORIZA TRAMITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DOAÇÃO DE TERRENO À COMPANHIA RIO- GRANDENSE DE FTELECOMUNICAÇÕES - CRT. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de -vVila ' Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo Mu nicipal a iniciar tramitação de devolução ao patrimônio Público, terreno doado à COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES atra- vês da Lei Municipal nº 058, de 18.09.89. ART. 292 — Fica, ainda, autorizado o Poder Exe- cutivo Municipal a doar à COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICA ÇÕES para instalação de Central Telefônica o imóvel abaixo des- crito: É $ 1º — Um terreno urbano, cercado, com área de 563,56 m? (quinhentos e sessenta e três metros quadrados e cin- coenta e seis decimetros quadrados) de terras, situado na Av.'! das Flores, na cidade de Vila Flores, que confronta: NORTE: por 3000 metros::'com terreno do município dê Vila Flores; SUL: por '/ 33,50 metros com terreno de Marcos A. Luzzato; LESTE: por 11,00' metros com a Av. das Flores; OESTE: por 24,50 metros com terreno do município de Vila Flores.Destacâvel das matrículas 6.268 e 8.693, ambas do livro 02 do Registro de Imóveis de Veranôpolis - RS. Ss 2º - Um prédio padrão co-participação CRT / com ârea total de 45,05 m2, construído no imóvel acima conforme licitação Carta Convite nº 019/93. é ART. 32 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as. disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 06 de setembro de 1994. a pas 7 ANTONIO COSTELLA move Prefeito Municipal