| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1989 |
| Date | 1989-07-04 |
| Ementa | FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 07 DE 27-01-1989 E Nº 36 DE 29-05-1989 |
| native_id | 44 |
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— GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 044, DE 04 DE JULHO DE 1989. FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 007, DE 23.01.89 E 036, DE 29.05.89. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici pal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte Lei: ART. 1º - O salário referência para a- plicação dos coeficientes previstos na Lei Municipai nº 007, de 23 de janeiro de 1989 e na Lei Municipal nº 036, de 29 de maio de 1989, fica fixado em NCz$ 134,50 (cento e trinta e qua tro cruzados novos e cinquenta centavos). ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de ju- nho de 1989, contrário. Fot Efetunda a publicação Em DU! 107.1 ART. 3º - Revogam-se as disposições em GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 04 de julho de 1989. ZELIA BRANDALÍSE FIORI Prefeito Municipal