| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1994 |
| Date | 1994-09-20 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA A SOCIEDADE DO 4° DISTRITO DE BARRO PRETO |
| native_id | 441 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPALNO 443, DE 20 DE SETEMBRO DK 1994. CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA À SOCIEDADE DO 4º DISTRITO —- BARRO PRE TO. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de “Vila ! Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 —- Fica autorizado o Poder Executivo, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a isentar o pagamento da impor'*: tância de R$ 1.209,86 (Hum mil, duzentos e nove reais e oitenta! e seis centavos), referente a contribuição de melhoria(439,95 m2 de calçamento) executado em testada de sua propriedade, na “Rua Buarque de Macedo, Barro Preto, neste Município, à SOCIEDADE DO 4º DISTRITO - BARRO PRETO. ART. 20 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DH VILA FLORES, , aos 20 de setembro de 1994. et? 5/4 ; A ANTONIO COSTELLA so" Prefeito Municipal