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norma nº 443/1994

Tipo Lei
Número / Ano 443 / 1994
Date 1994-09-20
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA A SOCIEDADE DO 4° DISTRITO DE BARRO PRETO
native_id441

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPALNO 443, DE 20 DE SETEMBRO DK 1994.
CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA À SOCIEDADE DO 4º DISTRITO —- BARRO PRE
TO.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de “Vila !
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 —- Fica autorizado o Poder Executivo, na
pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a isentar o pagamento da impor'*:
tância de R$ 1.209,86 (Hum mil, duzentos e nove reais e oitenta!
e seis centavos), referente a contribuição de melhoria(439,95 m2
de calçamento) executado em testada de sua propriedade, na “Rua
Buarque de Macedo, Barro Preto, neste Município, à SOCIEDADE DO
4º DISTRITO - BARRO PRETO.
ART. 20 — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DH VILA FLORES, ,
aos 20 de setembro de 1994.
et? 5/4
; A ANTONIO COSTELLA
so"
Prefeito Municipal

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