| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1994 |
| Date | 1994-06-20 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA À MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL |
| native_id | 444 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNCIIPAL NO 446, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994. CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA À MITRA DIOCESANA DE-'CAXIAS>DO SUL. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei: ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, isentar o pagamento da importancia de R$ 178,75 (Cento e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), .re ferente a contribuição de melhoria (65,0 m2 de calçamento) executado em testada de sua propriedade, na Rua Buarque de Macedo, Barro Preto, nes- te Município, à MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL. ART. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos, 20 de setembro de 1994. qui a Sa ANTONIO COSTELLA ar £ PREFEITO MUNICIPAL