br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 446/1994

Tipo Lei
Número / Ano 446 / 1994
Date 1994-06-20
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA À MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL
native_id444

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNCIIPAL NO 446, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994.
CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA À MITRA DIOCESANA DE-'CAXIAS>DO SUL.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:
ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo, na
pessoa do Sr. Prefeito Municipal, isentar o pagamento da importancia de
R$ 178,75 (Cento e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), .re
ferente a contribuição de melhoria (65,0 m2 de calçamento) executado em
testada de sua propriedade, na Rua Buarque de Macedo, Barro Preto, nes-
te Município, à MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL.
ART. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos, 20 de setembro de 1994.
qui a Sa ANTONIO COSTELLA
ar £ PREFEITO MUNICIPAL

open original →