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norma nº 448/1994

Tipo Lei
Número / Ano 448 / 1994
Date 1994-10-07
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE AIMORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id446

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 448, DE 07 de OUTUBRO DE 1994.
AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLU
BE ATMORÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promul-
go a seguinte Lei:
ART. 1º — Autoriza o Poder Executivo a !
conceder, na forma de convênio anexo à presente Lei, auxílio fi
nanceiro no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), ao Esporte
Clube Aimoré, com CGC número 89.194/0001-50, destinado a custear
despesas com a realização do campeonato de futebol de campo.
ART. 20 — As despesas decorrentes ' desta
Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária:
07 —- SECRETARIA MUNICIPAL; DE:- EDUCAÇÃO E CULTURA
08462242.046 — Eventos esportivos
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 30 — A entidade beneficiada com o
presente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor rece-
bido atã 30 dias após a realização do Campeonato.
ART. 40 — Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ART. 59 — Revogam-se as disposições em '!
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIEA
FLORES, aos 07 de outubro de 1994.
“vi Ertuada à publicação qua
Dl COSTELLA
Em Jdjdo | ZE Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si firmam, de um Jado o
MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, '
brasileiro, casado, CPF nº 057728690000, residente e domiciliado nesta
cidade de Vila Flores, doravânte denominado simplesmente de MUNICÍPIO e,
de outro lado o ESPORTE CLUBE AIMORÊ, sociedade civil, com sede na Comuni
dade da Linha Aimore - Vila Flores, neste ato representada por seu Presi-
Sr. Dorvalino Massignan, brasileiro, casado, residente e domicília
dente
do na Comunidade da Linha Aimorê, a seguir denominado simplesmente por
CONVENTADO, objetivando a realização do campeonato de futebol de campo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Município concede auxílio no
valor de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) ao Esporte Clube Aimore, para reali
zação do campeonato de futebol de campo que sera realizado nos meses de
“outubro /9M a janeiro /95.
CLÁUSULA SEGUNDA - A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestará contas ao Município do valor recebido apos o tor-
mino do campeonato (90 dias) sob pena de devolução do valor recebido.
CLÂUSULA TERCEIRA - Pelo período de 90 (noventa)
dias compreendidos entre os meses de outubro/94 a janeiro /95 devera o
campo estar liberado para a Prefeitura Municipal juntamente com a Liga
Vilaflorense de Desporto Amador fazer uso para a realização do referido!
Campeonato de Futebol de campo em qualquer data que venham a ser realiza-
dos os jogos.
CLÁUSULA QUARTA - O descumprimento do disposto na
cláusula terceira implicara na rescisão do presente convenio, abrigando a
entidade conveniada à devolução do valor mais a correção monetaria e juros
de 1% ao mes.
CLÁUSULA QUINTA - O presente convênio tera a valida-
ate fevereiro de 1995.
vila Flores, 07 de outubro de 1994.
ESPORTE CLUBE AIMORÉ ANT O COSTELLA
Prefeito Municipal

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