| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 1994 |
| Date | 1994-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE AIMORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 446 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 448, DE 07 de OUTUBRO DE 1994. AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLU BE ATMORÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: ART. 1º — Autoriza o Poder Executivo a ! conceder, na forma de convênio anexo à presente Lei, auxílio fi nanceiro no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), ao Esporte Clube Aimoré, com CGC número 89.194/0001-50, destinado a custear despesas com a realização do campeonato de futebol de campo. ART. 20 — As despesas decorrentes ' desta Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária: 07 —- SECRETARIA MUNICIPAL; DE:- EDUCAÇÃO E CULTURA 08462242.046 — Eventos esportivos 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 30 — A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor rece- bido atã 30 dias após a realização do Campeonato. ART. 40 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 59 — Revogam-se as disposições em '! contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIEA FLORES, aos 07 de outubro de 1994. “vi Ertuada à publicação qua Dl COSTELLA Em Jdjdo | ZE Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si firmam, de um Jado o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, ' brasileiro, casado, CPF nº 057728690000, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravânte denominado simplesmente de MUNICÍPIO e, de outro lado o ESPORTE CLUBE AIMORÊ, sociedade civil, com sede na Comuni dade da Linha Aimore - Vila Flores, neste ato representada por seu Presi- Sr. Dorvalino Massignan, brasileiro, casado, residente e domicília dente do na Comunidade da Linha Aimorê, a seguir denominado simplesmente por CONVENTADO, objetivando a realização do campeonato de futebol de campo. CLÁUSULA PRIMEIRA - O Município concede auxílio no valor de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) ao Esporte Clube Aimore, para reali zação do campeonato de futebol de campo que sera realizado nos meses de “outubro /9M a janeiro /95. CLÁUSULA SEGUNDA - A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestará contas ao Município do valor recebido apos o tor- mino do campeonato (90 dias) sob pena de devolução do valor recebido. CLÂUSULA TERCEIRA - Pelo período de 90 (noventa) dias compreendidos entre os meses de outubro/94 a janeiro /95 devera o campo estar liberado para a Prefeitura Municipal juntamente com a Liga Vilaflorense de Desporto Amador fazer uso para a realização do referido! Campeonato de Futebol de campo em qualquer data que venham a ser realiza- dos os jogos. CLÁUSULA QUARTA - O descumprimento do disposto na cláusula terceira implicara na rescisão do presente convenio, abrigando a entidade conveniada à devolução do valor mais a correção monetaria e juros de 1% ao mes. CLÁUSULA QUINTA - O presente convênio tera a valida- ate fevereiro de 1995. vila Flores, 07 de outubro de 1994. ESPORTE CLUBE AIMORÉ ANT O COSTELLA Prefeito Municipal