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norma nº 450/1994

Tipo Lei
Número / Ano 450 / 1994
Date 1994-10-20
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESA COM A REALIZAÇÃO DA VI JORNADA DE INTEGRAÇÃO E VI EXPOSIÇÃO FEIRA AGROINDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id448

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a
VILA FLORES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 450, DE 20 DE “OUTUBRO DE 1994.
AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS COM A
REALIZAÇÃO DA VIZ JORNADA DE INTEGRA
ÇÃO E A VI& EXPOSIÇÃO-FEIRA AGROIN-
DUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 - Autoriza o Poder Executivo
a efetuar gastos com a realização da VIa Jornada de Integração,
vla Exposição-Feira Agroindustrial, IIa Exposição de pequenos a
nimais e Ià Feira de Ciências, nos dias 29 e 30 de Outubro, no
Município de Vila Flores, com refeições a convidados, premiação
de animais, mateada da RBS, transporte de animais, publicidade
e instalações de som, até o valor de R$ 3.500,00 (três mil e qui
nhentos reais).
ART. 2º — As despesas decorrentes da
presente Lei correrão sob as rubricas orçamentárias próprias.
data de sua publicação.
em contrário.
Fos Hrituaca q publicação
Em dO 1 LO 1 Ze
ART. 30 —- Esta Lei entra em vigor na
ART. 42 — Revogam-se as disposições
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI
FLORES, aos 20 de outubro de 1994.
avrosfffcostenta
Prefeito Municipal

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