| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1994 |
| Date | 1994-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESA COM A REALIZAÇÃO DA VI JORNADA DE INTEGRAÇÃO E VI EXPOSIÇÃO FEIRA AGROINDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a VILA FLORES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 450, DE 20 DE “OUTUBRO DE 1994. AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA VIZ JORNADA DE INTEGRA ÇÃO E A VI& EXPOSIÇÃO-FEIRA AGROIN- DUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 - Autoriza o Poder Executivo a efetuar gastos com a realização da VIa Jornada de Integração, vla Exposição-Feira Agroindustrial, IIa Exposição de pequenos a nimais e Ià Feira de Ciências, nos dias 29 e 30 de Outubro, no Município de Vila Flores, com refeições a convidados, premiação de animais, mateada da RBS, transporte de animais, publicidade e instalações de som, até o valor de R$ 3.500,00 (três mil e qui nhentos reais). ART. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão sob as rubricas orçamentárias próprias. data de sua publicação. em contrário. Fos Hrituaca q publicação Em dO 1 LO 1 Ze ART. 30 —- Esta Lei entra em vigor na ART. 42 — Revogam-se as disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI FLORES, aos 20 de outubro de 1994. avrosfffcostenta Prefeito Municipal