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norma nº 453/1994

Tipo Lei
Número / Ano 453 / 1994
Date 1994-11-08
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
native_id451

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 453, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir
no corrente exercício um Credito Adicional no valor de R$ 4.195,74 (quatro
mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), nas se-
guintes rubricas:
02 - GABINETE DO PREFEITO
03070202.002 - Manutenção atividade do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.- Pessoal Civil......... cereeraas cerssraea c..R$ 2.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.......... escores R$ 1.500,00
03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03070212.005 - Manutenção atividades Secretaria da Administração
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos....... cerceresa R$ 300,00
3.2.5.3 - Salário família..... RPA cemrerreenos ..R$ 40,00
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
03070212.007 - Manutenção atividades Secretaria da Fazenda
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos..... cescreracs c..R$ 355,74
R$ 4.195,74
(Quatro mil,cento e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos)
ART. 20 - Servirã de recuros para dar cobertura ao
Crédito Adicional acima citado a redução de igual importância na seguinte
rubrica orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
1375428.025 - Ampliação da Unidade Sanitária
4.1.1.1 - Obras e Instalações............. corercer ora R$ 4.195,74
(Quatro mil,cento e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos)
ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos
08 de novembro de 1994.
For É
E Fretuada a publicaçiio
m OP/A Lee ANTONIO COSTELLA
Prefeito Municipal

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