| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1994 |
| Date | 1994-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL |
| native_id | 451 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 453, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no corrente exercício um Credito Adicional no valor de R$ 4.195,74 (quatro mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), nas se- guintes rubricas: 02 - GABINETE DO PREFEITO 03070202.002 - Manutenção atividade do Gabinete do Prefeito 3.1.1.1.- Pessoal Civil......... cereeraas cerssraea c..R$ 2.000,00 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.......... escores R$ 1.500,00 03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 03070212.005 - Manutenção atividades Secretaria da Administração 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos....... cerceresa R$ 300,00 3.2.5.3 - Salário família..... RPA cemrerreenos ..R$ 40,00 04 - SECRETARIA DA FAZENDA 03070212.007 - Manutenção atividades Secretaria da Fazenda 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos..... cescreracs c..R$ 355,74 R$ 4.195,74 (Quatro mil,cento e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos) ART. 20 - Servirã de recuros para dar cobertura ao Crédito Adicional acima citado a redução de igual importância na seguinte rubrica orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 1375428.025 - Ampliação da Unidade Sanitária 4.1.1.1 - Obras e Instalações............. corercer ora R$ 4.195,74 (Quatro mil,cento e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos) ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 08 de novembro de 1994. For É E Fretuada a publicaçiio m OP/A Lee ANTONIO COSTELLA Prefeito Municipal