| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 1994 |
| Date | 1994-12-02 |
| Ementa | ORÇA A RECEIA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO E VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 456 |
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ESTAD po O DO GRANDE NO SUL PREFEITURA MUNICIPA L DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL No. 458, DE 62 DE DEZEMBRO DE 1994, ORCA À RECEITA E FIXA À DESPESA DO MUNICIPIO DE VILA FLORES PARA O EXERCICIO DE 1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. art. 4. - À Receita do Município de Vila Flores para o exercicio de 1995 e orcada em R$ 1.901.500,00 (lim Hilhao Trezentos e Um gil e Quinhentos Reais ) a qual sera arrecadada dê raidade com a legislacao vigente, na seguinte classificacao:- RECEITAS CORRENTES 1 - Receita Tributaria ................... R$ 31.406,00 II - Receita de Contribuicoes . . R$ 13.500,00 III - Receita Patrimonial ...... . R$ 412.500,00 IV - Receita Industrial ... R$ 3.000,00 Y - Receita de Servicos .................. R$ 14.002,00 VI - Transferencias Correntes ............. R$ 1.100.600,00 VII - Qutras Receitas Correntes ............ R$ 2.500,06 ..... R$ 1.299.500,08 RECEITAS DE CAPITAL E - Amortizacao de Emprestimos ........... R$ 2.000,00 e... R$ 2.800,60 TOTAL DA RECEITA ORCAMENTARIA 1.301.500,00 Art. 2. - E fixada a Despesa do Municipio de Vila Flores, para o exercico de 1995 em R$ 1.301.500,00 tlm Kilhao e Trzentos e Ua hil e Quinhentos Reais) , e sera realizada conforme os quadros de dotacoes anexos. , Art. 3. - E o Poder Executivo Hunicipal, de conformidade com a Lei 4320/64, e Lei Organica Municipal 90 e art. fi4, autorizado a: ai Abrir creditos suplementares no decorrer do exercicio: 1 - Para atender despesas relativas a aplicacao ou transferencias de receitas vinculadas que excedam a previsao orcamentaria correspondente; TI - Para remanejar elementos de despesa dentro do projeto ou da. atividade, desde que O supiementado conste no projeto ou atividade; HI - Para atender outras despesas orcamentarias ate o limite de 50% da despesa geral fixada. Art. 4. - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 1995. Art. 5. - Revogan-se as disposicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, ADS de DE DEZEMBRO DE. 1994. ANTONI = Pref. Municipal . FA qvtesi q? as mind a! st do ge +