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norma nº 458/1994

Tipo Lei
Número / Ano 458 / 1994
Date 1994-12-02
EmentaORÇA A RECEIA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO E VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id456

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ESTAD po
O DO GRANDE NO SUL
PREFEITURA MUNICIPA
L DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL No. 458, DE 62 DE DEZEMBRO DE 1994,
ORCA À RECEITA E FIXA À DESPESA DO MUNICIPIO DE VILA FLORES PARA O
EXERCICIO DE 1995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
art. 4. - À Receita do Município de Vila Flores para o exercicio de 1995 e orcada em R$ 1.901.500,00
(lim Hilhao Trezentos e Um gil e Quinhentos Reais ) a qual sera arrecadada dê raidade com a legislacao vigente,
na seguinte classificacao:-
RECEITAS CORRENTES
1 - Receita Tributaria ................... R$ 31.406,00
II - Receita de Contribuicoes . . R$ 13.500,00
III - Receita Patrimonial ...... . R$ 412.500,00
IV - Receita Industrial ... R$ 3.000,00
Y - Receita de Servicos .................. R$ 14.002,00
VI - Transferencias Correntes ............. R$ 1.100.600,00
VII - Qutras Receitas Correntes ............ R$ 2.500,06 ..... R$ 1.299.500,08
RECEITAS DE CAPITAL
E - Amortizacao de Emprestimos ........... R$ 2.000,00 e... R$ 2.800,60
TOTAL DA RECEITA ORCAMENTARIA 1.301.500,00
Art. 2. - E fixada a Despesa do Municipio de Vila Flores, para o exercico de 1995 em R$ 1.301.500,00
tlm Kilhao e Trzentos e Ua hil e Quinhentos Reais) , e sera realizada conforme os quadros de dotacoes anexos.
, Art. 3. - E o Poder Executivo Hunicipal, de conformidade com a Lei 4320/64, e Lei Organica Municipal 90 e
art. fi4, autorizado a:
ai Abrir creditos suplementares no decorrer do exercicio:
1 - Para atender despesas relativas a aplicacao ou transferencias de receitas vinculadas que
excedam a previsao orcamentaria correspondente;
TI - Para remanejar elementos de despesa dentro do projeto ou da. atividade, desde que O
supiementado conste no projeto ou atividade;
HI - Para atender outras despesas orcamentarias ate o limite de 50% da despesa geral fixada.
Art. 4. - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 1995.
Art. 5. - Revogan-se as disposicoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, ADS de DE DEZEMBRO DE. 1994.
ANTONI = Pref. Municipal .
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