| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1989 |
| Date | 1989-07-04 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA FLORES |
| native_id | 46 |
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Foi Em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 046, DE 04 DE JULHO DE 1989. REAJUSTA VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA FLORES. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal - de vereadores aprovou e eu sanciono! e promulgo a seguinte Lei: ART. lº - Fica reajústado o venci a mento do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Verea- dores de Vila Fiores, Sr. JoÃo Domingos Busatto, em2% (inte cinco por cento)sobre ostotal de seu vencimento do mes de ma- io /89. , ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias pró - prias. ART. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir! de 1º de junho de 1989, revogadas as disposições em contrã rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 04 dejulho de 1989. rfteeda a publicação A 18 pf LL VA | ZELIA BRANDALISE .FIORI Prefeito Municipal