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norma nº 469/1995

Tipo Lei
Número / Ano 469 / 1995
Date 1995-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id467

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 469, DE 22 DE MARÇO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊ-
NIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES . RU-
RAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi
la Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART, 1º — Autoriza o Poder Executivo a fir
mar convênio com o sindicato dos trabalhadores rurais de Veranó-
polis, objetivando a assistência a população rural do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Município repassará au
xilio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais
ao Sindicato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A entidade beneficiada
obriga-se a prestar atendimento à população rural de Vila Flores,
em sua sede própria ou na Prefeitura Municipal de Vila Flores.
ART. 29 - A entidade beneficiada prestará
contas semestralmente, através de relatórios dos serviços presta
dos.
ART. 3º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a rubrica:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
0418111.2018 - Incentivo ao pequeno produtor
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART, 40 — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 1995.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em con
trário, especialmente a Lei Municipal nº 423, de 23.07.94.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 22 de Março de 1995.
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Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO '
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que, entre si, celebram de um lado
o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranopolis, com sua sede na Rua Tira-
dentes, 326 - Veranópolis, neste ato representado por seu presidente Sr. (de-
nominação, qualificação), a seguir denominado simplesmente de Sindicato a, de
outro lado o Município de Vila Flores, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, CIC 057.728.690/00, brasileiro, casado, comer-
ciante, domiciliado e residente na Av. das Flores, 475, nesta cidade, devida-
mente autorizado, doravante denominado simplesmente de Município - mediante as
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto de Convênio: O Município
estã autorizado mediante Lei Municipal n9 469, de 22.03.95, repassar auxílio
mensal ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranópolis.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para execução do objeto definido na
cláusula primeira, o Município repassarã mensalmente o valor de R$ 200,00 ( du
zentos reais ) , a título de auxilio financeiro ao Sindicato, sendo que
este se responsabilizara em efetuar o pagamento do funcionário que prestar o
atendimento.
. CLÁUSULA TERCEIRA: Fica o Sindicato obrigado a pres-
tar atendimentos à população rural de Vila Flores, em sia sede social ou na
Prefeitura Municipal de Vila Flores.
CLÁUSULA QUARTA: Este convenio terá vigência até 31.
12.95, podendo ser prorrogado por mais um ano, se nenhuma das partes se mani-
festar em contrario.
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes podera rescin-
dir, a qualquer tempo, este convênio desde que comunique expressamente a ou-
tra com antecedência minima de 30 (trinta) dias sem que caiba qualquer indeni-
zação as partes.
CLÁUSULA SEXTA: O Sindicato devera prestar contar
apresentando semestralmente relatório dos serviços prestados no período.
CLÁUSULA SÉTIMA: Sera de responsabilidade do Sindi-
cato o pagamento de qualquer indenização por daos causados a terceiros, decor-
rentes da ação ou omissão por parte de seus funcionários, quando em pleno exer-
cício de suas funções especificas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO '
VILA FLORES
CLÁUSULA OITAVA: O Município suspenderão repasse do
auxilio se o Sindicato deixar de apresentar relatorio das atividades e servi-
ços prestados.
CLÁUSULA NONA: As partes elegem o foro da Comarca
de Veranópolis para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Convênio.
Estando assim, ajustados as partes assinam o presen-
te Termo de Convênio, em 03 ( tres) vias de igual teor e forma na presença de
testemunhas.
Vila Flores, 22 de março de 1995.
LHE E a
SINDICATO ANTONTO COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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