| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1995 |
| Date | 1995-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 467 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 469, DE 22 DE MARÇO DE 1995. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊ- NIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES . RU- RAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi la Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART, 1º — Autoriza o Poder Executivo a fir mar convênio com o sindicato dos trabalhadores rurais de Veranó- polis, objetivando a assistência a população rural do Município. PARÁGRAFO ÚNICO - O Município repassará au xilio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais ao Sindicato. PARÁGRAFO SEGUNDO - A entidade beneficiada obriga-se a prestar atendimento à população rural de Vila Flores, em sua sede própria ou na Prefeitura Municipal de Vila Flores. ART. 29 - A entidade beneficiada prestará contas semestralmente, através de relatórios dos serviços presta dos. ART. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a rubrica: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 0418111.2018 - Incentivo ao pequeno produtor 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART, 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 1995. ART. 5º - Revogam-se as disposições em con trário, especialmente a Lei Municipal nº 423, de 23.07.94. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 22 de Março de 1995. «ouço picos 4d punto 0/5 198 . rot E gl avoniblosemira Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO ' VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio que, entre si, celebram de um lado o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranopolis, com sua sede na Rua Tira- dentes, 326 - Veranópolis, neste ato representado por seu presidente Sr. (de- nominação, qualificação), a seguir denominado simplesmente de Sindicato a, de outro lado o Município de Vila Flores, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, CIC 057.728.690/00, brasileiro, casado, comer- ciante, domiciliado e residente na Av. das Flores, 475, nesta cidade, devida- mente autorizado, doravante denominado simplesmente de Município - mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto de Convênio: O Município estã autorizado mediante Lei Municipal n9 469, de 22.03.95, repassar auxílio mensal ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranópolis. CLÁUSULA SEGUNDA: Para execução do objeto definido na cláusula primeira, o Município repassarã mensalmente o valor de R$ 200,00 ( du zentos reais ) , a título de auxilio financeiro ao Sindicato, sendo que este se responsabilizara em efetuar o pagamento do funcionário que prestar o atendimento. . CLÁUSULA TERCEIRA: Fica o Sindicato obrigado a pres- tar atendimentos à população rural de Vila Flores, em sia sede social ou na Prefeitura Municipal de Vila Flores. CLÁUSULA QUARTA: Este convenio terá vigência até 31. 12.95, podendo ser prorrogado por mais um ano, se nenhuma das partes se mani- festar em contrario. CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes podera rescin- dir, a qualquer tempo, este convênio desde que comunique expressamente a ou- tra com antecedência minima de 30 (trinta) dias sem que caiba qualquer indeni- zação as partes. CLÁUSULA SEXTA: O Sindicato devera prestar contar apresentando semestralmente relatório dos serviços prestados no período. CLÁUSULA SÉTIMA: Sera de responsabilidade do Sindi- cato o pagamento de qualquer indenização por daos causados a terceiros, decor- rentes da ação ou omissão por parte de seus funcionários, quando em pleno exer- cício de suas funções especificas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO ' VILA FLORES CLÁUSULA OITAVA: O Município suspenderão repasse do auxilio se o Sindicato deixar de apresentar relatorio das atividades e servi- ços prestados. CLÁUSULA NONA: As partes elegem o foro da Comarca de Veranópolis para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Convênio. Estando assim, ajustados as partes assinam o presen- te Termo de Convênio, em 03 ( tres) vias de igual teor e forma na presença de testemunhas. Vila Flores, 22 de março de 1995. LHE E a SINDICATO ANTONTO COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL