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norma nº 470/1995

Tipo Lei
Número / Ano 470 / 1995
Date 1995-03-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
native_id468

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 470, DE 22 DE MARÇO DE 1995.
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. ESPECIAL.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART. 1º —- Fica autorizado o Poder Executivo
a abrir atividade com rubricas - Crédito Adicional Especial, na
Lei de Orçamento nº 458, de 02.12.94, no valor de R$ 14.000,00 (
quatorze mil reais), dando a seguinte redação:
Atividade de Contribuição a Fundo
03 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
0739031.2052 — Contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Munici
pal
3.2.1.4 - Contribuição a Fundos..... ecc. R$ 1.000,00
4.3.1.3 - Contribuição a Fundos........... 00 R$ 13.000,00
TOTAL R$ 14.000,00
(quatorze mil reais)
Objetivo: Visa transferir recursos ao Fundo de Desenvolvimento Mu
nicipal.
ART. 29 — Servirã de recursos para dar cober
tura a essa abertura de Atividade com rubricas - Crédito Adicional
Especial, a arrecadação a maior prevista no exercício.
ART. 39 —- Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 22 de Março de 1995.
CA
pot Er e avrontdostELIA
Prefeito Municipal

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