| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 1995 |
| Date | 1995-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL |
| native_id | 468 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 470, DE 22 DE MARÇO DE 1995. ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. ESPECIAL. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: ART. 1º —- Fica autorizado o Poder Executivo a abrir atividade com rubricas - Crédito Adicional Especial, na Lei de Orçamento nº 458, de 02.12.94, no valor de R$ 14.000,00 ( quatorze mil reais), dando a seguinte redação: Atividade de Contribuição a Fundo 03 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0739031.2052 — Contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Munici pal 3.2.1.4 - Contribuição a Fundos..... ecc. R$ 1.000,00 4.3.1.3 - Contribuição a Fundos........... 00 R$ 13.000,00 TOTAL R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) Objetivo: Visa transferir recursos ao Fundo de Desenvolvimento Mu nicipal. ART. 29 — Servirã de recursos para dar cober tura a essa abertura de Atividade com rubricas - Crédito Adicional Especial, a arrecadação a maior prevista no exercício. ART. 39 —- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 22 de Março de 1995. CA pot Er e avrontdostELIA Prefeito Municipal