| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1989 |
| Date | 1989-07-25 |
| Ementa | FIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº07 DE 23-01-1989 E 36 DE 29-05-1989 |
| native_id | 47 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES — GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 047, DE 25 DE JULHO DE 1989. .» FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 007, DE 23.01.89 E 036, DE 29.05.89. ZELIA BRANDALÍSE FIORI, Prefeito Munici pal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte Lei: ART. 1º - O salário referência para a- plicação dos coeficientes previstos na Lei Municipai nº 007, de 23 de janeiro de 1989 e na Lei Municipal nº 036, de 29 de maio de 1989, fica fixado em NCz$ 161,40 (cento e sessenta e um cruzados novos e quarenta centavos). ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na da taide sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de ju- “lho. de 1989. ART. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 25 de julho de 1989. « ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal Foi Efetunda a publicação Em 2S (0 89 DA