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norma nº 475/1995

Tipo Lei
Número / Ano 475 / 1995
Date 1995-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DAS OLARIAS DO ALTO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id473

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 475, DE 05 DE ABRIL DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AU-
XÍLIO À ASSOCIAÇÃO DAS OLARIAS DO ALTO DA
DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promul-
go a seguinte Lei:
ART. 19 - Fica autorizado o Poder executi-
vo na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder auxílio no valor de ( Um
mil e trezentos reais) R$ 1.300,00 à Associação das Olarias do Alto da Serra,
para instalação de rede eletrica em sua sede social.
ART. 20 - A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestara contas à Municipalidade do valor recebido ate 60 (ses-
senta) dias apos a concessão do auxílio.
ART. 30 - As despesas decorrentes da pre-
sente Lei correrão à conta da seguinte rubrica:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
1162346.2028 - incentivo às industrias
3.1.3.2 - outros serviços e encargos.
ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ART. 5º - Revogam-se as diposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO--
RES, aos 05 de abril de 1995.
Fot Eretuado & publicação,
Em AM
ANTONIO COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
-- TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convenio que entre si firmam, de um lado o
MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa juridica de direito público interno, nes-
te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, ' bra-
sileiro, casado, CPF nº 0577286900, residente e domiciliado nesta cidade
de Vila Flores, doravânte denominado simplesménte de MUNICÍPIO e, de outro
Yado a ASSOCIAÇÃO DAS OLARIAS DO ALTO DA SERRA, sociedade civil, com sede
em Vila Flores, neste ato representado por seu Presidente Sr. PEDRO JACIR
ANTONIOLLI, brasileiro, casado, residente e docmiciliado em Vila Flores, a
seguir denominado simplesmente de CONVENIADO, objetivando a instalação de
rede eletrica em sua sede social, mediante as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de R$ 1.300,00
(Um mil e trezentos reais), a Associação das Olarias do Alto da Serra, pa-
ra a instalação de rede elâtrica na sua sede social.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxilio prestara
contas ao Município do valor recebido ate 60 (sessenta) dias após a conces-
são do auxílio, sob pena de devolução do valor corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA: .Sempre que o Município necessitar de sua sede social, pa-
ra jogos, atividades cívicas, festejos, comemorações, o Conveniado devera
Viberar o uso de forma gratuita, desde que solicitado com antecedência de
07 dias à Associação das Olarias do Alto da Serra.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da solicitação tempestiva de que trata a
cláusula anterior, implicarã na rescisão do presente convênio, obrigando a
entidade conveniada à devolução do valor recebido e mais correção monetã-
ria de 1% (um por cento) ao mes. .
CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 06 (seis) meses.
Vila Flores, 05 dê abril de 1995.
CONVENTADO ANTONIO COSTELLA
ASSOCIAÇÃO DAS OLARIAS DO ALTO DA SERRA PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO JACIR ANTONIOLLT

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