| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1995 |
| Date | 1995-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DAS OLARIAS DO ALTO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 473 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 475, DE 05 DE ABRIL DE 1995. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AU- XÍLIO À ASSOCIAÇÃO DAS OLARIAS DO ALTO DA DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: ART. 19 - Fica autorizado o Poder executi- vo na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder auxílio no valor de ( Um mil e trezentos reais) R$ 1.300,00 à Associação das Olarias do Alto da Serra, para instalação de rede eletrica em sua sede social. ART. 20 - A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestara contas à Municipalidade do valor recebido ate 60 (ses- senta) dias apos a concessão do auxílio. ART. 30 - As despesas decorrentes da pre- sente Lei correrão à conta da seguinte rubrica: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 1162346.2028 - incentivo às industrias 3.1.3.2 - outros serviços e encargos. ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as diposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-- RES, aos 05 de abril de 1995. Fot Eretuado & publicação, Em AM ANTONIO COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES -- TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convenio que entre si firmam, de um lado o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa juridica de direito público interno, nes- te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, ' bra- sileiro, casado, CPF nº 0577286900, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravânte denominado simplesménte de MUNICÍPIO e, de outro Yado a ASSOCIAÇÃO DAS OLARIAS DO ALTO DA SERRA, sociedade civil, com sede em Vila Flores, neste ato representado por seu Presidente Sr. PEDRO JACIR ANTONIOLLI, brasileiro, casado, residente e docmiciliado em Vila Flores, a seguir denominado simplesmente de CONVENIADO, objetivando a instalação de rede eletrica em sua sede social, mediante as seguintes clausulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), a Associação das Olarias do Alto da Serra, pa- ra a instalação de rede elâtrica na sua sede social. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxilio prestara contas ao Município do valor recebido ate 60 (sessenta) dias após a conces- são do auxílio, sob pena de devolução do valor corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: .Sempre que o Município necessitar de sua sede social, pa- ra jogos, atividades cívicas, festejos, comemorações, o Conveniado devera Viberar o uso de forma gratuita, desde que solicitado com antecedência de 07 dias à Associação das Olarias do Alto da Serra. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da solicitação tempestiva de que trata a cláusula anterior, implicarã na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conveniada à devolução do valor recebido e mais correção monetã- ria de 1% (um por cento) ao mes. . CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 06 (seis) meses. Vila Flores, 05 dê abril de 1995. CONVENTADO ANTONIO COSTELLA ASSOCIAÇÃO DAS OLARIAS DO ALTO DA SERRA PREFEITO MUNICIPAL PEDRO JACIR ANTONIOLLT