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norma nº 476/1995

Tipo Lei
Número / Ano 476 / 1995
Date 1995-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id474

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 476, DE 19 DE ABRIL DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM A
REALIZAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVI-
DENCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores,
Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a custear
despesas para a realização da Semana do Município, ate o valor de
R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), com divulgação, alimentação,
folders, enfeites, transporte, brindes, baile da saudade, hora do conto e
feira da saude.
ART. 20 - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações específicas previstas no orçamento.
ART. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ART. 49 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos
19 de abril de 1995.
Fo!
Em
PREFEITO MUNICIPAL
blicação sra
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