| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1995 |
| Date | 1995-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 474 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 476, DE 19 DE ABRIL DE 1995. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVI- DENCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a custear despesas para a realização da Semana do Município, ate o valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), com divulgação, alimentação, folders, enfeites, transporte, brindes, baile da saudade, hora do conto e feira da saude. ART. 20 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações específicas previstas no orçamento. ART. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. ART. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 19 de abril de 1995. Fo! Em PREFEITO MUNICIPAL blicação sra Efetmado q Pé as ANTONÍO COSTELLA LE LA