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norma nº 477/1995

Tipo Lei
Número / Ano 477 / 1995
Date 1995-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE TROFÉUS
native_id475

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 477, DE 19 DE ABRIL DE 1995.
AUTORIZA * PODER EXECUTIVO REALIZAR GASTOS COM AQUI-
SIÇÃO DE TROFÉUS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a reali-
zar gastos até o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com a aquisição
de 02 (dois) trofeus rotativos para o campeonato de futebol de campo e
futsal, organizados pela Prefeitura Municipal e Liga Vila Florense de Des-
porto.
8 10 - A rotatividade de que trata o artigo anterior
seguirã as seguintes regras:
a) Serã realizado 01 (um) campeonato de cada modalida-
de por ano;
b) A equipe que vencer o campeonato no ano, ficara com
o trofeu em sua sede social aguardando o resultado do campeonato seguinte;
c) A primeira equipe que ficar campea por 03 (tres)
vezes seguidas ou alternadas, ficara em definitivo com o troféu.
ART. 20 - As despesas decorrentes da presente Lei cor-
rerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0846224.2046 - Eventos esportivos
3.1.2.0 - Material de consumo
ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ART. 40 - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos
19 de abril de 1995.
a publicação
ENA emtuado 00, | AS ” ”
EM ss: ANTONTO COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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