| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 1995 |
| Date | 1995-04-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N 436 DE 06-09-1994 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
| native_id | 476 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 478, DE 19 DE ABRIL DE 1995. ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 436, DE 06 DE SETEMBRO '' DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 - A Lei Municipal nº 436, de 06 de setembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ART. 20 - ....... I-.... II - Tratamento preferencial a atividade pro- dutiva de micro e pequenos empreendimentos municipais, de uso intensivo de materias-primas e mão-de-obra locais e aos que produzem, beneficiam e co- mercializam produtos; “ ART: 59 - Constituem fontes de recursos do Fundo de De- senvolvimento Municipal: I - Recursos da Prefeitura na ordem de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) mensais, corrigidos pela TR ou inde- xador que a substituir; II - Cumprir disporto no art. 167, IV Consti- tuição Federal; III - Retornos de valores liberados; IV - Contribuições, doações; V - Recursos de Linhas de Credito disponíveis pelo Banco do Brasil; VI - Recursos de origens nacionais ou estran- geiras. ART. 80 - O Município assumira os riscos operacionais dos emprestimos concedidos com recursos por ele repassados ao Fundo. ART. 170-- Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento Municipal, Orgão de Assessoramento do Poder Executivo na Administração do Fundo, competindo aquele: I-..... ao VII - .... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ART. 232 - O Município, mediante aprovação legislativa e com antecedência minima de 90 (noventa) dias, podera decretar, por quais- quer motivos, a dissolução do FUNDO. ART. 250 - Os recursos disponíveis apos a extinção do Fundo reverterão ao Município. ART. 260 - Os membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal serão empossados pelo Prefeito Municipal, apos a vigência dessa Lei. ART. 27º - Os casos omissos serao resolvidos pelo Pre- feito Municipal, com Assessoria do Conselho. “ ART. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 19 de abril de 1995. ANTO) COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL