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norma nº 478/1995

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 1995
Date 1995-04-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N 436 DE 06-09-1994 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 478, DE 19 DE ABRIL DE 1995.
ALTERA A LEI MUNICIPAL NO 436, DE 06 DE SETEMBRO '' DE
SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 19 - A Lei Municipal nº 436, de 06 de setembro
de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ART. 20 - .......
I-....
II - Tratamento preferencial a atividade pro-
dutiva de micro e pequenos empreendimentos municipais, de uso intensivo de
materias-primas e mão-de-obra locais e aos que produzem, beneficiam e co-
mercializam produtos;
“ ART: 59 - Constituem fontes de recursos do Fundo de De-
senvolvimento Municipal:
I - Recursos da Prefeitura na ordem de
R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) mensais, corrigidos pela TR ou inde-
xador que a substituir;
II - Cumprir disporto no art. 167, IV Consti-
tuição Federal;
III - Retornos de valores liberados;
IV - Contribuições, doações;
V - Recursos de Linhas de Credito disponíveis
pelo Banco do Brasil;
VI - Recursos de origens nacionais ou estran-
geiras.
ART. 80 - O Município assumira os riscos operacionais dos
emprestimos concedidos com recursos por ele repassados ao Fundo.
ART. 170-- Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento
Municipal, Orgão de Assessoramento do Poder Executivo na Administração do
Fundo, competindo aquele:
I-..... ao
VII - ....
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
ART. 232 - O Município, mediante aprovação legislativa
e com antecedência minima de 90 (noventa) dias, podera decretar, por quais-
quer motivos, a dissolução do FUNDO.
ART. 250 - Os recursos disponíveis apos a extinção do
Fundo reverterão ao Município.
ART. 260 - Os membros do Conselho de Desenvolvimento
Municipal serão empossados pelo Prefeito Municipal, apos a vigência dessa
Lei.
ART. 27º - Os casos omissos serao resolvidos pelo Pre-
feito Municipal, com Assessoria do Conselho. “
ART. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos
19 de abril de 1995.
ANTO) COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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