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norma nº 480/1995

Tipo Lei
Número / Ano 480 / 1995
Date 1995-04-19
EmentaCONCEDE AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO DE ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS AVAU
native_id478

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 480, DE 19 DE ABRIL DE 1995.
CONCEDE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DOS ACADÊMICOS
E UNIVERSITÁRIOS - AVAU.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 10 - É autorizado o Poder Executivo a conceder au-
xílio de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), mensais, à Associação Vilaflo-
rense dos Academicos e Universitários - AVAU - de Vila Flores, destinado a
custear parte das despesas com o transporte escolar.
$ 10 - O presente auxílio sera prestado durante os me-
ses de efetiva escolaridade do ano de 1995.
ART. 20 - As despesas decorrentes desta Lei correrão
sob a Dotação Orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0842188.2042 - Assistência ao estudante
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 30 - A entidade beneficiada com o presente auxílio
prestará contas à Municipalidade de sua aplicação, em 30 (trinta) dias apos
a concessão do auxilio.
ART. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
ART. 59 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos
19 de abril de 1995.
paLÁ ANTONIO COSTELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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