| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1995 |
| Date | 1995-04-19 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO DE ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS AVAU |
| native_id | 478 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 480, DE 19 DE ABRIL DE 1995. CONCEDE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS - AVAU. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 10 - É autorizado o Poder Executivo a conceder au- xílio de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), mensais, à Associação Vilaflo- rense dos Academicos e Universitários - AVAU - de Vila Flores, destinado a custear parte das despesas com o transporte escolar. $ 10 - O presente auxílio sera prestado durante os me- ses de efetiva escolaridade do ano de 1995. ART. 20 - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a Dotação Orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0842188.2042 - Assistência ao estudante 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 30 - A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará contas à Municipalidade de sua aplicação, em 30 (trinta) dias apos a concessão do auxilio. ART. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. ART. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 19 de abril de 1995. paLÁ ANTONIO COSTELLA PREFEITO MUNICIPAL