| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1989 |
| Date | 1989-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 48 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES ' GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 048, DE 25 DE JULHO DE 1989. AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muni- cipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: ART. 12 — É autorizado o Poder Executivo , na pessoa do Prefeito Municipal, a conceder um auxílio men- sal no valor de NCz$ 100,00 (cem cruzados novos), reajustável de acordo com o Bônus do Tesouro Nacional-BTN, até dezembro do corrente ano, à Associação Comunitária de Comunicações de Vila Flores; destinado a custear despesas com funcionários. ART. 20 — As despesas decorrentes - desta Lei“scorrerão:isob:a seguinte dotação orçamentária: s: 08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 := ENCARGOS: GERAIS 'DO MUNICÍPIO: . 3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ART. 3º.— A entidade beneficiada.com O pre sente-auxilio-prestarã contas à Municipalidade, do-valor rece. bido, até 30 dias após a concessão da última parcela. ART. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 25 de julho de 1989. Foi Efetuada a publicação ZELIA nado om Em 2S CÊ | 88 Prefeito Municipal