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norma nº 486/1995

Tipo Lei
Número / Ano 486 / 1995
Date 1995-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PARÁGRFO 7 DO ART. 3 DA LEI MUNICIPAL 435/94
native_id484

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 486, DE 07 DE JUNHO DE 1995.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO ALTERAR PARÁGRAFO 79
DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 435/94,
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flo
res.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereádores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autoirzado o Poder Executivo Muni
cipal alterar o parágrafo 7º do art. 3º da Lei Municipal nº 435/94
o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 7º - O produtor que recebeu o incenti-
vo, reembolsarã ao Município no valor correspondente a 10(dez) sa-
cos de milho, com base no preço mínimo do mês de pagamento em moe-
da corrente, após a colheita de 1996".
ART. 2º —- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
07 de Junho de 1995.
Fot pretuada & publicuçõo
26 JSP
Prefeito Municipal

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