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norma nº 488/1995

Tipo Lei
Número / Ano 488 / 1995
Date 1995-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À LIGA VILAFLORENSE DE DESPORTO AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id486

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 488, DE 07 DE JUNHO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO À
LIGA VILAFLORENSE DE DESPORTO AMADOR E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Veradores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo na.
pessoa do Sr. Prefeito Municipal a conceder auxilio no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais), à liga Vilaflorense de Desporto A-
mador para custeio de despesas com arbitragem na realização do I
campeonato de Veteranos, tendo seu início previsto para o mês de
Junho/95.
ART. 2º - A entidade beneficiada com o presen-
te auxílio prestarã contas a Municipalidade do valor recebido atê
60 (sessenta) dias após a concessão do auxílio.
ART. 3º — As despesas decorrentes da presente
Lei correrão à conta da seguinte rubrica:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.46224.2046 —- Eventos Esportivos
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 07 de junho de 1995.
*ws pretuada à publicação ANTONTO“COSTELLA
Em Pr/Ob S GIP Prefeito Municipal

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