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norma nº 489/1995

Tipo Lei
Número / Ano 489 / 1995
Date 1995-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 489, DE 22 DE JUNHO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO
AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi-
la Flores,
Faço saber que a Camara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
ne ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo
na pessoa do Sr. Prefeito Municipal a conceder auxílio no valor de R$ 1.000,00
( Um mil reais), ao Clube Esportivo e Cultural Gaucho para reformas e remode-
lação da cancha de bochas.
ART. 20 - A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestará contas à municipalidade do valor recebido ate 60 (ses-
senta) dias apos a concessão do auxílio.
ART. 30 - As despesas decorrentes da presen=
te Lei correrão à conta da seguinte rubrica:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0846224.2046 - Eventos esportivos
lo 3.2.3.1. - Subvenções sociais.
R
ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 50 - Revogam-se as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 22 de junho de 1995.
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PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO '
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convenio que entre si firmam, de
um lado o Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público in-
terno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Antonio Costel-
la, brasileiro, casado, portador do CPF nº 0577286900, residente e domici-
liado nesta cidade de Vila Flores, doravante denominado simplesmente de Mu-
nicípio, e do outro lado o Clube Esportivo e Cultural Gaucho, sociedade ci-
vil, com sede na Av. das Flores, neste ato representado por seu presidente
Claudio Simonetto, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Vila Flo-
res, a seguir denominado simplesmente de conveniado, objetivando a reforma e
remodelação da cancha de bochas, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de R$ 1.000,00 ( Um
mil reais), ao Clube Esportivo e Cultural Gaucho para reforma e remodelação
de cancha de bochas.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará
contas ao Município do valor recebido ate 60 (sessenta) dias apos a concessão
do auxílio, sob pena de devolução do valor corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessitar da sede social do Clu-
be Esportivo e Cultural Gaucho, para atividades cívicas e esportivas, o con-
veniado devera liberar o uso de forma gratuita, desde que solicitado com an-
tecedeência de 07 (sete) dias.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da solicitação tempestiva de que trata a
claúsula anterior, implicara na rescisão do presente, obrigando a entidade
beneficiada à devolução do valor recebido e mais correção monetária de 1%
( um por cento) ao mes.
CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 02 (dois) meses.
Vila Flores, 22 de junho de 1995.
ÁUDIO SIMONETTO ANTO COSTELLA
PRES. CLUBE E. C. GAÚCHO PREFEITO MUNICIPAL

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