| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1995 |
| Date | 1995-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 487 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL NO 489, DE 22 DE JUNHO DE 1995. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi- la Flores, Faço saber que a Camara de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. ne ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo na pessoa do Sr. Prefeito Municipal a conceder auxílio no valor de R$ 1.000,00 ( Um mil reais), ao Clube Esportivo e Cultural Gaucho para reformas e remode- lação da cancha de bochas. ART. 20 - A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestará contas à municipalidade do valor recebido ate 60 (ses- senta) dias apos a concessão do auxílio. ART. 30 - As despesas decorrentes da presen= te Lei correrão à conta da seguinte rubrica: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0846224.2046 - Eventos esportivos lo 3.2.3.1. - Subvenções sociais. R ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 50 - Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 22 de junho de 1995. jicação ae ro a mol A Em Ze LA amotEosea PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO ' VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convenio que entre si firmam, de um lado o Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público in- terno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Antonio Costel- la, brasileiro, casado, portador do CPF nº 0577286900, residente e domici- liado nesta cidade de Vila Flores, doravante denominado simplesmente de Mu- nicípio, e do outro lado o Clube Esportivo e Cultural Gaucho, sociedade ci- vil, com sede na Av. das Flores, neste ato representado por seu presidente Claudio Simonetto, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Vila Flo- res, a seguir denominado simplesmente de conveniado, objetivando a reforma e remodelação da cancha de bochas, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de R$ 1.000,00 ( Um mil reais), ao Clube Esportivo e Cultural Gaucho para reforma e remodelação de cancha de bochas. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará contas ao Município do valor recebido ate 60 (sessenta) dias apos a concessão do auxílio, sob pena de devolução do valor corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessitar da sede social do Clu- be Esportivo e Cultural Gaucho, para atividades cívicas e esportivas, o con- veniado devera liberar o uso de forma gratuita, desde que solicitado com an- tecedeência de 07 (sete) dias. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da solicitação tempestiva de que trata a claúsula anterior, implicara na rescisão do presente, obrigando a entidade beneficiada à devolução do valor recebido e mais correção monetária de 1% ( um por cento) ao mes. CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 02 (dois) meses. Vila Flores, 22 de junho de 1995. ÁUDIO SIMONETTO ANTO COSTELLA PRES. CLUBE E. C. GAÚCHO PREFEITO MUNICIPAL