| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1995 |
| Date | 1995-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE BOCHÓFILA SANTO ANTONIO DO CAMPINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 489 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LET MUNICIPAL NO 491, DE 22 DE JUNHO DE 1995. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO À SOCIEDADE BOCHOFILA SANTO ANTONIO DO CAMPINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. , : Faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo na pessoa do Sr. Prefeito Municipal a conceder auxílio no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), à Sociedade Bochofila Santo Antonio do Campinho, para melhoras na cancha de bochas. ART. 20 - A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestarã contas à municipalidade do valor recebido ate 60 (ses- senta) dias apos a concessão do auxílio. ART. 39 - As despesas decorrentes da presen- te Lei correrão à conta da seguinte rubrica: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0846224.2046 - Eventos esportivos 3.2.3.1 - Subvenções sociais. ART. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contra- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 22 de junho de 1995. ' Tie) arg E puhietiy dm a "aa ob SG ANTONTO COSTELLA Ent PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio que entre si firmam, de um lado o Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito publico en- terno representado neste ato por seu prefeito Municipal Sr. Antonio Costella brasileiro, casado, portados do CPF nº 0577286900, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante denominado simplesmente de Município e, de outro lado a Sociedade Bochofila Santo Antonio do Campinho, sociedade civil, com sede na Linha David Canabarro, snº, neste ato representado - por seu Presidente Sr. Gentil Beltrame, brasileiro, casado, residente e domici- Viado em Vila Flores, a seguir denominado simplesmente de Conveniado obje- tivando a melhoria da cancha de bochas. CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxilio no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) à Sociedade Bochofila Santo Antonio do Campinho para melhoria da cancha de bochas. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará contas ao Município do valor recebido até 60 (sessenta) dias apos a conces- são do auxílio, sob pena de devolução do valor corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessitar da sede social da en- tidade beneficiada, para atividades cívicas e esportivas, o conveniado de- vera liberar o uso de forma gratuita, desde que solicitado com antecedência de 07 (sete) dias. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da solicitação tempestiva de que trata a clausula anterior, implicará na rescisão do presente, obrigando a entidade conveniada à devolução do valor recebido e mais correção monetária de 1% (Um por cento) ao mes. CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 02 (dois) meses. Vila Flores, 22 de junho de 1995. Calil Elano dom É GENTIL BELTRAME ANTORIO COSTELLA SOC. BOCHÔFILA SANTO ANTONIO DO CAMPINHO PREFEITO MUNICIPAL