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norma nº 491/1995

Tipo Lei
Número / Ano 491 / 1995
Date 1995-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE BOCHÓFILA SANTO ANTONIO DO CAMPINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LET MUNICIPAL NO 491, DE 22 DE JUNHO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO À
SOCIEDADE BOCHOFILA SANTO ANTONIO DO CAMPINHO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores. , :
Faço saber que a Câmara de vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo
na pessoa do Sr. Prefeito Municipal a conceder auxílio no valor de R$ 1.000,00
(Um mil reais), à Sociedade Bochofila Santo Antonio do Campinho, para melhoras
na cancha de bochas.
ART. 20 - A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestarã contas à municipalidade do valor recebido ate 60 (ses-
senta) dias apos a concessão do auxílio.
ART. 39 - As despesas decorrentes da presen-
te Lei correrão à conta da seguinte rubrica:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0846224.2046 - Eventos esportivos
3.2.3.1 - Subvenções sociais.
ART. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contra-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 22 de junho de 1995.
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a "aa ob SG ANTONTO COSTELLA
Ent PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si firmam, de
um lado o Município de Vila Flores, pessoa jurídica de direito publico en-
terno representado neste ato por seu prefeito Municipal Sr. Antonio Costella
brasileiro, casado, portados do CPF nº 0577286900, residente e domiciliado
nesta cidade de Vila Flores, doravante denominado simplesmente de Município
e, de outro lado a Sociedade Bochofila Santo Antonio do Campinho, sociedade
civil, com sede na Linha David Canabarro, snº, neste ato representado - por
seu Presidente Sr. Gentil Beltrame, brasileiro, casado, residente e domici-
Viado em Vila Flores, a seguir denominado simplesmente de Conveniado obje-
tivando a melhoria da cancha de bochas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxilio no valor de R$ 1.000,00 (Um
mil reais) à Sociedade Bochofila Santo Antonio do Campinho para melhoria da
cancha de bochas.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará
contas ao Município do valor recebido até 60 (sessenta) dias apos a conces-
são do auxílio, sob pena de devolução do valor corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessitar da sede social da en-
tidade beneficiada, para atividades cívicas e esportivas, o conveniado de-
vera liberar o uso de forma gratuita, desde que solicitado com antecedência
de 07 (sete) dias.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da solicitação tempestiva de que trata a
clausula anterior, implicará na rescisão do presente, obrigando a entidade
conveniada à devolução do valor recebido e mais correção monetária de 1%
(Um por cento) ao mes.
CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 02 (dois) meses.
Vila Flores, 22 de junho de 1995.
Calil Elano dom É
GENTIL BELTRAME ANTORIO COSTELLA
SOC. BOCHÔFILA SANTO ANTONIO DO CAMPINHO PREFEITO MUNICIPAL

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