| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1989 |
| Date | 1989-07-25 |
| Ementa | REAJUSTA O VECIMENTO DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES DE VILA FLORES |
| native_id | 49 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 049 DE 25DE JULHO DE 1989. REAJUSTA VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA FLORES. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono" e promulgo a seguinte Lei: - ART. 1º - Fica Féajústado o venci mento do Secretário Executivo da Camara Municipal de Verea- dores de Vila Flores, Sr. JoÃo Domingos Busatto, em 20$(vin te por cento) sobre o total de seu vencimento do mês de ju- nho'de 1.989: + ART. 2º —- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias prô - prias. ART. 3º — Esta Lei. entrará em vigor .. na-data de sua publicação, com efeito retroativo a partir! de 1º de julho de 1989, revogadas as disposições em contrã rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE no VILA FLORES, aos 25 de julho de 1989. Foi Efetunda a publicação : Em IS | of ES a Z2ELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal