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norma nº 49/1989

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 1989
Date 1989-07-25
EmentaREAJUSTA O VECIMENTO DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREDORES DE VILA FLORES
native_id49

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 049 DE 25DE JULHO DE 1989.
REAJUSTA VENCIMENTO DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE VILA FLORES.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito
Municipal de Vila Flores. Faço
saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono"
e promulgo a seguinte Lei: -
ART. 1º - Fica Féajústado o venci
mento do Secretário Executivo da Camara Municipal de Verea-
dores de Vila Flores, Sr. JoÃo Domingos Busatto, em 20$(vin
te por cento) sobre o total de seu vencimento do mês de ju-
nho'de 1.989: +
ART. 2º —- As despesas decorrentes
desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias prô -
prias.
ART. 3º — Esta Lei. entrará em vigor ..
na-data de sua publicação, com efeito retroativo a partir!
de 1º de julho de 1989, revogadas as disposições em contrã
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
no VILA FLORES, aos 25 de julho de 1989.
Foi Efetunda a publicação :
Em IS | of ES a
Z2ELIA BRANDALISE FIORI
Prefeito Municipal

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