| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1995 |
| Date | 1995-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE PONTE PRETA RECREATIVO E CULTURAL. |
| native_id | 490 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 492, DE 04 DE JULHO DE 1995. AUTORIZA PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE PONTE PRETA RECREATIVO E CULTURAL. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. lo — Fica autorizado o Poder Executivo na pes- soa do Sr. Prefeito Municipal conceder auxilio no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), ao Esporte Clube Ponte Preta Recreativo e Cultural, para custeio da construção de banheiros junto a cancha de bochas. ART. 2º — A entidade beneficiada com o presente auxi lio prestará contas a municipalidade do valor recebido até 60 (ses- senta) dias após a concessão do auxílio. ART. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0846224.2046 -Eventos esportivos 3.2.3.1 —- Subvenções sociais. ART. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. ART. 5º - Revogam- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 04 de julho de 1995. For uretuada à puilicaçãs, MÃE . Em LL LÃ dao ANTONTOPCOSTELLA Prefeito Municipal “Obrigando a entidade conveniada à devolução do valor recevido o) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que firmam, de um lado o Muni cípio de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COS TELLS, brasileiro,casado, portador do CPF nº 0577286900, residen- te e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante denonina- do simplesmente de Município e de outro lado o Clube Ponte Preta Recreativo e Cultural, sociedade civil, com sede na Linha Viscon- de de Pelotas, inscrita no CGC nº 91567438/0001.01. neste ato re- presentado por seu Presidente Sr. NATALINO COSTELLA, brasileiro , casado, residente e domiciliado em Vila Flores, a seguir denomina do simplesmente de Conveniado, objetivando a cortstrução banheiro junto a cancha de bochas, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), ao Esporte Clube Ponte Preta Recreativo e Cultural, para realização de banheiros junto a cancha de bochas CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará contas a municipalidade do valor recebido atê 60(sessen- ta) dias após a concessão do auxilio, sob pena de devolução do va lor corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessitar da sede so- cial, da entidade beneficiada, para atividades cívicas e esporti- vas, o conveniado deverá liberar o uso de forma gratuita, desde que solicitado com antecedência de 07(sete) dias. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento da solicitação tesmpestiva do que trata a cláusula anterior, implicará na recisão do presente , mais correção monetária de 1%(hum por cento) ao mês. CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade de 02(dois) me- ses. Vila Flores, 04 de julho de 1995. NATALINO COSTELLA ESPORTE CLUBE PONTE PRETA Prefeito Hunicipal