| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1995 |
| Date | 1995-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE BOCHÓFILA QUARTO DISTRITO |
| native_id | 491 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 493, DE 04 DE JULHO DE 1995. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO A SO CIEDADE BOCHÓFILA QUATRO DISTRITO. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flo res. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo na pessoa do Sr. Prefeito Municipal conceder auxílio no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), à Sociedade Bochófila Quarto Distrito , para custeio da reforma e ampliação da cancha de bochas. ART. 2º - A entidade beneficiada com o presente auxilio prestará contas a municipalidade do valor recebido at” 60 (sessenta) dias após a concessão do auxilio. ART. 3º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0846224.2046 - Eventos Esportivos 3.2.3.1 — Subvenções Sociais ART. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 04 de julho de 1995. “ma piretuada a publicação ANTONÍO COSTELLA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio, que entre si firmam, de um lado o Mu- nicípio de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, brasileiro, ca- sado, portador do CPF nº 0577286900, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante denominado simplesmente de Município e de outro lado a Sociedade Bochofila Quarto distrito, sociedade civil, com sede no Bairro Bar- ro Preto, registrado no CGC nº 87.874.004/001-87, neste ato representado por seu Presidente Sr. Alceu Detogni, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Vila Flores, a seguir denominado simplesmente de conveniado, objetivando a reforma e ampliação da cancha de bochas, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede um auxílio no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), à Sociedade Bochofila Quarto Distrito, para a realização de melho- rias em sua cancha de bochas. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxilio prestara con- tas à municipalidade do valor recebido até 60 (sessenta) dias apos a concessão do auxílio, sob pena de devolução do valor corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessitar da sede social, da entida- de beneficiada, para atividades cívicas e esportivas, o conveniado devera libe- rar o uso de forma gratuita, desde que solicitado com antecedência de 07 (se- te) dias. CLÁUSULA QUARTA: O descumpriemto da solicitaçao tempestiva de que trata a clausula anterior, implicará na rescisão do presente, obrigando a entidade con- veniada à devolução do valor recebido e mais correção monetária de 1% ( um por cento) ao mes. CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 02 (dois) meses. VILA FLORES, 04 DE JULHO DE 1995. “ALCEU DETOGNI ANTONIO COSTELLA soc. BÔCH. QUARTO DISTRITO PREFEITO MUNICIPAL