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norma nº 493/1995

Tipo Lei
Número / Ano 493 / 1995
Date 1995-07-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE BOCHÓFILA QUARTO DISTRITO
native_id491

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 493, DE 04 DE JULHO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO A SO
CIEDADE BOCHÓFILA QUATRO DISTRITO.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flo
res.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo na
pessoa do Sr. Prefeito Municipal conceder auxílio no valor de R$
1.000,00 (hum mil reais), à Sociedade Bochófila Quarto Distrito ,
para custeio da reforma e ampliação da cancha de bochas.
ART. 2º - A entidade beneficiada com o presente
auxilio prestará contas a municipalidade do valor recebido at” 60
(sessenta) dias após a concessão do auxilio.
ART. 3º — As despesas decorrentes da presente
Lei correrão à conta da rubrica orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0846224.2046 - Eventos Esportivos
3.2.3.1 — Subvenções Sociais
ART. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 04 de julho de 1995.
“ma piretuada a publicação
ANTONÍO COSTELLA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio, que entre si firmam, de um lado o Mu-
nicípio de Vila Flores, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO COSTELLA, brasileiro, ca-
sado, portador do CPF nº 0577286900, residente e domiciliado nesta cidade de
Vila Flores, doravante denominado simplesmente de Município e de outro lado a
Sociedade Bochofila Quarto distrito, sociedade civil, com sede no Bairro Bar-
ro Preto, registrado no CGC nº 87.874.004/001-87, neste ato representado por
seu Presidente Sr. Alceu Detogni, brasileiro, casado, residente e domiciliado
em Vila Flores, a seguir denominado simplesmente de conveniado, objetivando a
reforma e ampliação da cancha de bochas, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede um auxílio no valor de R$ 1.000,00 (Um
mil reais), à Sociedade Bochofila Quarto Distrito, para a realização de melho-
rias em sua cancha de bochas.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxilio prestara con-
tas à municipalidade do valor recebido até 60 (sessenta) dias apos a concessão
do auxílio, sob pena de devolução do valor corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessitar da sede social, da entida-
de beneficiada, para atividades cívicas e esportivas, o conveniado devera libe-
rar o uso de forma gratuita, desde que solicitado com antecedência de 07 (se-
te) dias.
CLÁUSULA QUARTA: O descumpriemto da solicitaçao tempestiva de que trata a
clausula anterior, implicará na rescisão do presente, obrigando a entidade con-
veniada à devolução do valor recebido e mais correção monetária de 1% ( um por
cento) ao mes.
CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 02 (dois) meses.
VILA FLORES, 04 DE JULHO DE 1995.
“ALCEU DETOGNI ANTONIO COSTELLA
soc. BÔCH. QUARTO DISTRITO PREFEITO MUNICIPAL

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